2717/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
657
Acórdão
Processo Nº RO-0010772-72.2017.5.03.0113
Relator
Eduardo Aurélio Pereira Ferri
RECORRENTE
JEFFERSON GUSTAVO CARVALHO
COSTA
ADVOGADO
CLEVERSON LUIZ DA SILVA(OAB:
158435/MG)
ADVOGADO
DINIZ SANTANA DE OLIVEIRA(OAB:
80930/MG)
RECORRIDO
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
GIOVANNI CAMARA DE
MORAIS(OAB: 77618/MG)
ADVOGADO
AMANDA VILARINO
ESPINDOLA(OAB: 106751/MG)
ADVOGADO
LUCIANA DE SOUZA ARAUJO(OAB:
143573/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMIG DISTRIBUICAO S.A
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
Gab. Des. José Eduardo de Resende Chaves Júnior
conheceu do recurso interposto pelo reclamante; no mérito, sem
divergência, deu-lhe parcial provimento para condenar a reclamada
RECURSO ORDINÁRIO (1009)0010772-72.2017.5.03.0113
ao pagamento dos reflexos das horas prestadas em repousos
semanais remunerados sempre que o autor houver prestado horas
RECORRENTE: JEFFERSON GUSTAVO CARVALHO COSTA
extras por mais de 15 dias no mês, conforme se apurar nos
registros de frequência. Arbitrou o valor da condenação em
RECORRIDO: CEMIG DISTRIBUICAO S.A
R$4.000,00 (quatro mil reais), com custas no importe de R$80,00
(oitenta reais), ônus da reclamada, que deverá proceder ao seu
recolhimento, nos termos da Súmula 25, III, do TST.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM RSRs.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. O reflexo das horas
extras prestadas em RSRs, com estabelecimento de patamar
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia 09.05.2019 (divulgada no dia 08.05.2019 ).
mínimo nas convenções coletivas, pode ser objeto de negociação,
para estipular a caracterização de habitualidade, nos termos do art.
7º, XXVI, da Constituição, não existindo afronta a norma de ordem
pública.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133933
Belo Horizonte, 08 de maio de 2019.