2711/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019
6314
R$1.500,00 08.2017) realizado pela reclamada Cia de Fiação e
id 807a418, que não possui conta bancária, razão pela qual informa
Tecidos Cedro e Cachoeira, CNPJ 17.245.234/0001-00, para:
os dados bancários de Virgílio Otávio Santos Machado, sócio da
• transferir todo o valor existente na conta, acrescido de juros e
empresa.
correção monetária, a título de honorários periciais, à perita
Em face disso, providencie a Secretaria da Vara o cadastramento
IVANA MARIA GUIMARÃES COSTA, CPF -582.735.816-91, para
no Sistema de Controle de Requisições de Honorários Periciais
conta poupança 6783-1, agência 086, operação 013, Caixa
(CRHP), da requisição para pagamento dos honorários arbitrados
Econômica Federal.
em R$1.000,00, em favor da MOTOVEL COMERCIO DE MOTOS,
Observados os princípios de economia e celeridade processuais,
PECAS, ACESSORIOS, LUBRIFICANTES E SERVICOS LTDA -
assim como as práticas de responsabilidade ambiental e de
EPP - CNPJ: 17.040.455/0001-33, nos termos do pronunciamento
sustentabilidade adotadas por esta Justiça, este pronunciamento
de id8ddc0f7 (trânsito em julgado em 09.04.2019), observando-se
servirá como OFÍCIO, devendo ser encaminhado à CEF para
os dados bancários do sócio Virgílio Otávio Santos Machado,
cumprimento.
devendo a referida requisição ser enviada para aprovação deste
O Banco depositário deverá informar a este juízo, em 10 dias, sobre
Juízo.
a efetivação da operação supra determinada.
Intime-se a reclamada dando-lhe ciência de que foi cadastrada a
Intime-se a perita, oportunamente.
requisição dos honorários periciais, passando a ser dela o encargo
Intimem-se as partes para vista do laudo pericial, por 5 dias.
de acompanhar a tramitação no Egrégio TRT até o recebimento do
seu crédito, o qual será depositado em conta bancária de
Assinatura
titularidade de seu sócio.
SETE LAGOAS, 26 de Abril de 2019.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos com as
formalidades de praxe.
CIRCE OLIVEIRA ALMEIDA BRETZ
(nsv)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010191-90.2014.5.03.0039
AUTOR
EDSON ALVES GARCIA
ADVOGADO
CAMILA GASPARINI
BARCELOS(OAB: 135197/MG)
RÉU
TESLA - ELETRICIDADE
INDUSTRIAL EIRELI
RÉU
MOTOVEL COMERCIO DE MOTOS,
PECAS, ACESSORIOS,
LUBRIFICANTES E SERVICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO
Felipe Maurício Saliba de Souza(OAB:
108211/MG)
RÉU
TESLA PAINEIS E MATERIAIS
ELETRICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
SETE LAGOAS, 26 de Abril de 2019.
CIRCE OLIVEIRA ALMEIDA BRETZ
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTSum-0010133-18.2019.5.03.0167
AUTOR
GRAZIELE MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARINES RODRIGUES DA SILVA
GONCALVES(OAB: 133713/MG)
RÉU
DONDOQUINHA DE LUXO SALÃO E
ESTETICA,
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOVEL COMERCIO DE MOTOS, PECAS, ACESSORIOS,
LUBRIFICANTES E SERVICOS LTDA - EPP
- GRAZIELE MOREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
Trata-se de reembolso à reclamada Motovel do valor dos honorários
SENTENÇA
periciais por ela antecipados, conforme se verifica da guia de id
685429e. Contudo, intimada para informar ao Juízo o número de
I - RELATÓRIO
conta de titularidade da sociedade empresária para lançamento no
sistema de Controle de Requisição de Honorários Periciais do
Egrégio TRT da 3ª Região, ela afirma, por intermédio da petição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133487
Relatório dispensado, em face do disposto no art. 852-I da CLT.