2669/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019
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Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia 22.02.2019 (divulgada no dia 21.02.2019 ).
EMENTA: EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ÔNUS DA PROVA. Para
ver reconhecida a equiparação salarial, cabe ao empregado a prova
da identidade de funções (fato constitutivo) e ao empregador, a da
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2019.
diferença de produtividade, de perfeição técnica e de tempo de
serviço na função superior a dois anos, favoravelmente ao
paradigma (fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da
pretensão). Esse é o entendimento consubstanciado na Súmula 06,
VIII, do C. TST.
Alzira Christina Barbosa Baracho - Técnico Judiciário
Acórdão
Processo Nº RO-0011491-97.2016.5.03.0013
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
RECORRENTE
NEIDIELY MARIA DE ALMEIDA
GOMES
ADVOGADO
AGATA ESTEFANIA DA CUNHA(OAB:
102393/MG)
ADVOGADO
ROBERTO AUGUSTO VIEIRA
GANEM(OAB: 80002/MG)
RECORRIDO
SALAO SOCILA LTDA - ME
ADVOGADO
ALINE PEREIRA ARAUJO
PACHECO(OAB: 121006/MG)
RECORRIDO
INSTITUTO SOCILA - UNIDADE
OURO PRETO
ADVOGADO
LEONARDO DE LIMA NAVES(OAB:
91166/MG)
RECORRIDO
INSTITUTO SOCILA - UNIDADE
SANTA INES
RECORRIDO
SUELI APARECIDA DA COSTA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIDIELY MARIA DE ALMEIDA GOMES
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
Gab. Des. Maria Cecília Alves Pinto
conheceu do recurso ordinário; no mérito,sem divergência, deu-lhe
provimento parcial para excluir da condenação o pagamento dos
RECURSO ORDINÁRIO (1009)0011491-97.2016.5.03.0013
honorários de sucumbência impostos à reclamada. Mantido o valor
da condenação, por compatível.
RECORRENTE: NEIDIELY MARIA DE ALMEIDA GOMES
RECORRIDO: SUELI APARECIDA DA COSTA - ME, SALAO
SOCILA LTDA - ME, INSTITUTO SOCILA - UNIDADE OURO
PRETO, INSTITUTO SOCILA - UNIDADE SANTA INES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130731