2666/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
1918
Belo Horizonte, 18 de Fevereiro de 2019.
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do
Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, presente o
Exmo. Procurador Arlélio de Carvalho Lage, representante do
Ministério Público do Trabalho, computados os votos da Exma.
JANE DE LIMA
Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon e do Exmo.
Juiz convocado Mauro César Silva (substituindo o Exmo.
Analista Judiciário
Desembargador Paulo Roberto de Castro), JULGOU o presente
processo e, unanimemente, conheceu os Embargos de Declaração
e, no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Condenou a
Embargante ao pagamento da multa de 2% sobre o valor atualizado
da causa, nos termos do § 2º do artigo 1.026, do CPC/2015, em
favor do Reclamante.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2019.
Acórdão
FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Relator
Processo Nº RO-0011197-78.2016.5.03.0002
Relator
Fernando Antônio Viégas Peixoto
RECORRENTE
SAO JOSE VIAGENS LIMITADA
ADVOGADO
RENATHA DE ALMEIDA SILVA
ROJAS(OAB: 84606/MG)
RECORRIDO
BRUNO MARCIO MAIA DUVAL
ADVOGADO
LILIAN EVANGELISTA
GONCALVES(OAB: 42068/MG)
TESTEMUNHA
JACKSON ANDRADE MARQUES
TESTEMUNHA
VANESSA ALVES VIEIRA
TESTEMUNHA
JULIO CESAR FERREIRA
TESTEMUNHA
DULCE HELENA REZENDE
TESTEMUNHA
JORGE SALIBA LUCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
VOTOS
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0011197-78.2016.5.03.0002 (ED)
19.02.2019 (divulgada no dia 18.02.2019).
EMBARGANTE: SAO JOSE VIAGENS LIMITADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130525