2600/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA APARECIDA DE SOUZA
GARCIA
LEANDRO JEFFERSON
FERNANDES(OAB: 144976/MG)
MUNICIPIO DE SANTOS DUMONT
Secretaria Municipal de Santos
Dumont
Instituto Nacional do Seguro SocialINSS
5366
VANIA MARIA ARRUDA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº RTOrd-0010277-34.2018.5.03.0132
AUTOR
ALEX GEOVA COUTINHO
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS BARROS
LELIS(OAB: 159022/MG)
ADVOGADO
FELIPE NESIO SIQUEIRA(OAB:
118826/MG)
ADVOGADO
RAFAEL CIMINO MOREIRA
MOTA(OAB: 112403/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE ALTO RIO DOCE
ADVOGADO
ROBERTO MENDES DIAS(OAB:
46857/MG)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA APARECIDA DE SOUZA GARCIA
- ALEX GEOVA COUTINHO
- MUNICIPIO DE ALTO RIO DOCE
Fundamentação
2ª Vara do Trabalho de Barbacena
Avenida Bias Fortes, 563, Centro, BARBACENA - MG - CEP:
36200-068
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: 0010367-42.2018.5.03.0132
JUSTIÇA DO TRABALHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Fundamentação
No dia 13/11/2018, a MM. Juíza do Trabalho, Dra. VÂNIA MARIA
AUTOR: JULIANA APARECIDA DE SOUZA GARCIA
ARRUDA, publicou nos autos do presente processo a seguinte
SENTENÇA
RÉU: MUNICIPIO DE SANTOS DUMONT
1 - RELATÓRIO
ALEX GEOVÁ COUTINHO ajuizou ação trabalhista em face de
CERTIDÃO
MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE, aduzindo as razões de fato e de
Certifico e dou fé que em 09.11.2018 decorreu o prazo de cinco
direito expostas na exordial, razão pela qual postulou os direitos
dias para que o reclamado atendesse a determinação do Juízo.
constantes do rol inicial.
Em 12 de Novembro de 2018.
Por fim, requereu a produção de todo meio de provas admitidas em
direito e a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Maristela Stanzani França
Deu à causa o valor de R$11.342,77.
Secretária da Vara
Juntou documentos, declaração de hipossuficiência e instrumento
de procuração.
Vistos etc...
A parte reclamada apresentou defesa escrita. Impugnou os fatos
Tendo em vista o silêncio do reclamado e por ser diligência do
articulados na inicial, postulando a sua improcedência. Juntou
interresseda parte autora, ntime-se a reclamante para diligenciar
documentos acerca dos quais a parte reclamante se manifestou.
acerca do endereço do médico, Dr. Marcos F. Barreto, prazo de dez
Foi realizada perícia técnica para apuração de condições insalubres
dias.
a que estaria exposta a parte reclamante. O laudo pericial foi
Após, fornenecido o endereço, intime-se o referido médico para
apresentado pelo expert e sobre o qual foi oportunizada a
fornecer cópia do prontuário da reclamante, prazo de dez dias.
manifestação pelas partes.
Intme-se por oficial de justiça, expedindo-se o competente
Na audiência de prosseguimento, a parte reclamada não
mandado.
compareceu, tendo sido encerrada a instrução processual.
Razões finais orais remissivas.
Frustradas as tentativas conciliatórias.
É o relatório.
Assinatura
BARBACENA, 13 de Novembro de 2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126424
2 - FUNDAMENTOS