2568/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018
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Assim, preenchidos os pressupostos legais e tendo em vista o
poder geral de cautela conferido ao juiz nos artigos 297 e 301, do
CPC/15, c/c art. 855-A, §2º, da CLT, observando, ainda, o
procedimento estabelecido no art. 854 do CPC/15 (que trata do
bloqueio de conta bancária sem dar ciência prévia do ato ao
Notificação
Despacho
executado) determino que a Secretaria proceda IMEDIATAMENTE
ao acesso junto ao BACENJUD em nome da empresa ora incluída
COMERCIAL E DISTRIBUIDORA V V F LTDA (CNPJ
05.464.496/0001-78), renovando a pesquisa, também, em face dos
demais executados, para tornar indisponíveis ativos financeiros até
o limite do valor da execução, no importe de R$6.062,64, com as
Processo Nº RTOrd-0010334-06.2016.5.03.0073
AUTOR
ELDREI CAVA
ADVOGADO
WELLINGTON CANDIDO
RIBEIRO(OAB: 146269/MG)
RÉU
M.V.SOLAR LTDA
ADVOGADO
LETICIA FERREIRA ALVES(OAB:
139229/MG)
devidas atualizações.
Intimado(s)/Citado(s):
Sendo negativa a medida, proceda-se à pesquisa RENAJUD. Após,
- ELDREI CAVA
- M.V.SOLAR LTDA
suspendam-se os atos de constrição.
Cumpridas as medidas de natureza cautelar, determino a expedição
de MANDADO DE CITAÇÃO da empresa COMERCIAL E
PODER JUDICIÁRIO
DISTRIBUIDORA V V F LTDA para ciência do INCIDENTE DE
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
Fundamentação
JURÍDICA instaurado contra ela, bem como para, querendo,
manifestar-se, no prazo de 15 dias, podendo requerer a produção
DESPACHO
de provas cabíveis (art. 135 do CPC) e/ou indicar bens dos demais
executados, livres e desembargados e bastantes para pagar o
débito, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados
Vistos etc.
pela parte exequente, no requerimento de desconsideração, com a
Registrado em 19/09/2018 o trânsito em julgado do acórdão que,
consequente conversão de eventual indisponibilidade em penhora,
conhecendo do recurso ordinário interposto pelo autor, no mérito,
sem necessidade de lavratura de termo (§5º, do art. 854 do CPC).
deu-lhe provimento para reformar a sentença de improcedência, e
consequentemente, reconhecer o caráter empregatício da relação
Caso apresentada manifestação, intime-se o Exequente, pelo prazo
jurídica havida entre as partes. Venham os autos conclusos ao juízo
de 05 dias.''
para apreciação dos demais pleitos da exordial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de
costume, na sede desta Vara.POCOS DE CALDAS, 25 de
Setembro de 2018. Eu, _______________ANA PAULA FONSECA
SOARES, cargo digitei, e assino o presente.
Assinatura
POCOS DE CALDAS, 24 de Setembro de 2018.
FABRICIO LIMA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124469