2516/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RÉU
ADRIANA FARNESI E SILVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
ADVOGADO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010331-16.2013.5.03.0151
AUTOR
MARIA DE FATIMA SALES
ADVOGADO
ALVARO MARIANO NETO(OAB:
102183/MG)
ADVOGADO
JOBER RESENDE TORRES(OAB:
99033/MG)
RÉU
ELEMENTAR PRODUTOS E
SERVICOS DE LIMPEZA - EIRELI ME
ADVOGADO
MARCOS LEANDRO DE LIMA(OAB:
62920/PR)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO
PARAISO
ADVOGADO
SERGIO RELIQUIAS MORIGI(OAB:
74641/MG)
RÉU
ADVOGADO
8946
EMBRAMED INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA.
SERGIO FERNANDO HESS DE
SOUZA(OAB: 4586/SC)
EMBRAMED IND. COM. PROD.
HOSP. LTDA
SERGIO FERNANDO HESS DE
SOUZA(OAB: 4586/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMBRAMED IND. COM. PROD. HOSP. LTDA
- EMBRAMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA.
- GIOVANA DUARTE PIMENTA DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- MARIA DE FATIMA SALES
Fundamentação
Reclamante:
PROCESSO n. 0010444-91.2018.5.03.0151
RELATÓRIO
Manifestar-se sobre a impugnação apresentada pelo Município
GIOVANA DUARTE PIMENTA DOMINGOS (reclamante) ajuizou
reclamado, no prazo legal.
reclamação trabalhista em face de EMBRAMED INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (primeira
reclamada), EMBRAMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010352-89.2013.5.03.0151
AUTOR
OGRACIA APARECIDA BATISTA
PERES
ADVOGADO
HENRIETTE BRIGAGAO
ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 115472/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO
PARAISO
ADVOGADO
MARCIO DA SILVEIRA(OAB:
54801/MG)
ADVOGADO
SERGIO RELIQUIAS MORIGI(OAB:
74641/MG)
RÉU
ELEMENTAR PRODUTOS E
SERVICOS DE LIMPEZA - EIRELI ME
ADVOGADO
MARCOS LEANDRO DE LIMA(OAB:
62920/PR)
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - UNIDADE MG (segunda
reclamada) e de DEPÓSITO FECHADO S. A. (terceira reclamada),
todas as partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese:
iniciou sua prestação laboral em 16/11/1998 para a empresa
Paraisoplex, que foi incorporada pela primeira ré em 2014; exercia a
função de farmacêutica, que, a partir de 01/06/2013, passou a ser
cumulada com o cargo de gerente da garantia da qualidade; obteve
seu último reajuste salarial em novembro de 2013; as normas
coletivas de sua categoria não foram respeitadas; nos últimos 5
anos, recebeu PLR apenas em 2015; sua demissão imotivada
aconteceu em 21/11/2016; os fatos alegados nesta ação foram
objeto de demanda anterior, mas, em virtude de inexistência de
Intimado(s)/Citado(s):
- OGRACIA APARECIDA BATISTA PERES
pedidos específicos, foi declarada a inépcia da exordial, nesse
ponto; trabalhou em sábados, domingos e feriados. Formulou os
pedidos de fl. 6 dos autos atribuiu à causa o valor de R$ 63.500,00.
Reclamante:
Apresentou procuração, declaração de hipossuficiência econômica
e documentos.
Na audiência de que trata o termo de fl. 651, a conciliação foi
Impugnar os embargos apresentados pelo município reclamado, no
recusada, foi recebida defesa apresentada com documentos, dando
prazo legal.
-se vista à reclamante. Foi designada audiência de instrução,
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010444-91.2018.5.03.0151
AUTOR
GIOVANA DUARTE PIMENTA
DOMINGOS
ADVOGADO
WALDEMAR JOSE DUARTE
PIMENTA(OAB: 85366/MG)
RÉU
DEPÓSITO FECHADO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121340
facultando-se o comparecimento das partes.
Manifestação sobre a defesa e documentos às fls. 653/656, com
documentos, dos quais foi dada vista às reclamadas (fl. 691), que
se manifestaram (fls. 692/694).
Na audiência seguinte (fl. 695), as reclamadas não compareceram,