2481/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Intimem-se.
5109
Submetido o processo a julgamento, profere-se a seguinte
DECISÃO:
Assinatura
1. RELATÓRIO
CORONEL FABRICIANO, 23 de Maio de 2018.
GERSON SILVA DUARTE, exequente, impugnou os cálculos
apresentados pela executada e homologados pelo Juízo, sob o
ANDRÉ LUIZ MAIA SECCO
argumento de que não guardam conformidade com a sentença
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
liquidanda; teria apurado erroneamente os reflexos das horas extras
Notificação
pagas em 13º salário e em férias + 1/3; minutos residuais, não
Processo Nº 0000109-83.2015.5.03.0097
RECLAMANTE
Cezar Junio Pereira
Advogado
Rommel Eustasio Machado
Oliveira(OAB: 078788MG)
RECLAMADO
Monarca Transportes Ltda.
RECLAMADO
Crbs S/A
RECLAMADO
Ambev S.A.
levando em consideração os controles de ponto carreados aos
autos; equívoco na apuração da base de cálculo do FGTS + 40%,
excluindo 13º e RSR; apura em valor inferior ao devido os reflexos
dos feriados em dobro; erro na somatória das verbas apuradas;
tudo conforme ID 14a0915.
Manifestação da executada sob ID. 6a594b9.
Tomar ciência do inteiro teor do despacho (dia 22/05/2018),
Tudo visto e examinado.
disponível na Internet (site: www.trt3.jus.br), no prazo legal.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Notificação
Conheço da impugnação aos cálculos apresentada pela exequente,
Processo Nº 0000314-20.2012.5.03.0097
Processo Nº 00314/2012-097-03-00.8
uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
2.2. Mérito
RECLAMANTE
RECLAMANTE
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Rosana Nazareth Sadala
Victor Sadala do Pinho
Lucas Sadala do Pinho
Construcoes e Comercio Camargo
Correa S.A.
Otavio Pinto e Silva(OAB: 145869MG)
No mérito, razão não assiste ao exequente.
Requereu o(a) exequente que fosse desconstituída a sentença
homologatória de cálculos e, por consequência, determinando a
homologação dos cálculos apresentados pelo(a) autor(a).
Este Juízo houve por bem encaminhar o feito ao(a) perito(a)
Manifestar-se sobre impugnação aos cálculos de liquidação pela
contábil que apresentou o laudo pericial (ID. ce25c77), atendo-se à
União, f. 951/957, no prazo legal.
impugnação do(a) exequente e verificando se os cálculos
homologados estão corretos.
Sentença
Intimados, a executada manifestou-se sob ID. ab9ce7b, concordou
Processo Nº RTOrd-0000440-36.2013.5.03.0097
AUTOR
GERSON SILVA DUARTE
ADVOGADO
Ednaldo Amaral Pessoa(OAB:
55061/MG)
ADVOGADO
Sueli Almeida Duarte Araújo(OAB:
119566/MG)
RÉU
PLANTAO SERVICOS DE
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
ADRIANA DORADO TORRES(OAB:
96756/MG)
ADVOGADO
KAREN CAMILA FERREIRA(OAB:
147661/MG)
com os cálculos periciais, pois estariam em consonância com
Intimado(s)/Citado(s):
A meu ver, entendo que a matéria está suficientemente esclarecida,
- GERSON SILVA DUARTE
- PLANTAO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
aqueles apresentados por ela. Já o exequente manifestou-se sob
ID. 655596e, impugnando o cálculo pericial de forma genérica,
argumentando apenas que a expert apura o número de horas extras
relativas aos minutos residuais e aos feriados em dobro em
quantidade inferior à efetivamente prestada, sem demonstrar, de
forma analítica e matemática, os equívocos arguidos quanto ao
laudo.
tendo em vista ser o(a) perito(a) contábil designado(a) pelo Juízo
devidamente qualificado(a) para a realização dos trabalhos.
Conclui-se, portanto, que os cálculos da reclamada, homologados
pelo Juízo (ID. 68498af), estavam corretos e em consonância com a
PODER JUDICIÁRIO
sentença e acórdão proferidos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ante todo o exposto, IMPROCEDE a impugnação à sentença de
liquidação oposta pelo(a) exequente.
Fundamentação
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119467
2.3. Honorários Periciais