2448/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
empresa). E por isso o fato de o autor ter jungido o documento de f.
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RECORRENTE: ROBERTO JOSÉ GOMES SANTOS
09, na realidade, depõe contra si. Daí porque se entende que a
testemunha ouvida em audiência logrou descrever, com detalhes,
RECORRIDA: CSL ENGENHARIA LTDA - EPP
as etapas da contratação. E o autor, a seu turno, não logrou se
desvencilhar do seu encargo. Diante de todo o exposto, julgam-se
improcedentes todos os pedidos: reconhecimento do vínculo, com
consequente pagamento de salários e seus consectários;
RELATOR: JOSÉ MURILO DE MORAIS
indenizações por danos morais e materiais. Julga-se totalmente
improcedente a presente ação, restando prejudicado o exame do
apelo do reclamante. Invertidos os ônus da sucumbência, com
custas de R$668,40 (calculadas sobre o valor atribuído à causa na
peça de ingresso), a cargo do reclamante; ISENTO.
JORGE BERG DE MENDONÇA-Desembargador Relator
Belo Horizonte, 04 de abril de 2018
Maria Beatriz Góes da Silva
Acórdão
Processo Nº ROPS-0011776-43.2017.5.03.0179
Relator
José Murilo de Morais
RECORRENTE
ROBERTO JOSE GOMES SANTOS
ADVOGADO
MICHELLE APARECIDA
ACACIO(OAB: 130295/MG)
RECORRIDO
CSL ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE REZENDE(OAB:
136643-A/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO JOSE GOMES SANTOS
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
PODER JUDICIÁRIO
presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso; no
JUSTIÇA DO TRABALHO
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, confirmando a
decisão recorrida, por seus próprios fundamentos, nos termos do
art. 895, IV, da CLT.
PROCESSO nº 0011776-43.2017.5.03.0179 (ROPS)
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