2410/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018
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interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência, deu-lhe
parcial provimento para, nos termos da fundamentação do voto,
parte integrante: a) condenar a reclamada a proceder à nomeação
do reclamante para o cargo de Técnico Bancário Novo, polo
EMENTA:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CANDIDATO
regional de Varginha; b) acolher o pedido de concessão de tutela
APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE
provisória e determinar que a reclamada proceda à contratação do
CADASTRO DE RESERVA. Nos termos da Tese Jurídica
reclamante, conforme Edital n.1, de 22 de janeiro de 2014, com
Prevalecente 18 deste Regional, "CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
todos os benefícios inerentes ao cargo, no prazo de 30 dias da
CONCURSO PÚBLICO. EDITAL 01/2014. CADASTRO RESERVA.
publicação desta decisão, prazo suficiente para apresentação de
TERCEIRIZAÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. A contratação de
documentos e conclusão dos exames médicos, sob pena de multa
trabalhadores terceirizados para exercer as mesmas atribuições do
diária de R$500,00 (quinhentos reais), em favor do reclamante,
cargo de Técnico Bancário Novo, no prazo de validade do concurso
limitada a R$15.000,00 nos termos do art. 536, §1º do CPC.
realizado pela CEF, ainda que para cadastro reserva, caracteriza
Arbitrado à condenação o valor de R$15.000,00, com custas de
preterição e evidencia a existência de vagas, a ensejar a nomeação
R$300,00, pela reclamada.
dos candidatos aprovados".
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 07.02.2018
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu do recurso
(divulgada no dia 06.02.2018).
interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência, deu-lhe
parcial provimento para, nos termos da fundamentação do voto,
parte integrante: a) condenar a reclamada a proceder à nomeação
do reclamante para o cargo de Técnico Bancário Novo, polo
Belo Horizonte,05 de fevereiro de 2018.
regional de Varginha; b) acolher o pedido de concessão de tutela
provisória e determinar que a reclamada proceda à contratação do
reclamante, conforme Edital n.1, de 22 de janeiro de 2014, com
todos os benefícios inerentes ao cargo, no prazo de 30 dias da
Ana Cristina Portes do Prado
publicação desta decisão, prazo suficiente para apresentação de
documentos e conclusão dos exames médicos, sob pena de multa
diária de R$500,00 (quinhentos reais), em favor do reclamante,
limitada a R$15.000,00 nos termos do art. 536, §1º do CPC.
Técnico Judiciário
Acórdão
Processo Nº RO-0010146-13.2016.5.03.0073
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
WILSON ALVES RAMOS FILHO
ADVOGADO
RAFAEL CASSIO DE FARIA(OAB:
163954/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GERALDO ALVIM DUSI
JUNIOR(OAB: 81426/MG)
ADVOGADO
ROBERTO MARSICANO
CEZAR(OAB: 85432/MG)
Arbitrado à condenação o valor de R$15.000,00, com custas de
R$300,00, pela reclamada.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 07.02.2018
(divulgada no dia 06.02.2018).
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Belo Horizonte,05 de fevereiro de 2018.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Ana Cristina Portes do Prado
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115320