2409/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018
CUSTOS LEGIS
Belo Horizonte, 1 de fevereiro de 2018.
1797
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CACHOEIRA DE PAJEU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EDUARDO AURÉLIO PEREIRA FERRI
PROCESSO nº 0010655-25.2016.5.03.0046 (RO)
Relator
RECORRENTE: WELTON LOPES
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 06.02.2018,
divulgada no dia 05.02.2018.
RECORRIDO: OSVALDO DE SOUZA JUNIOR - ME, MUNICIPIO
DE CACHOEIRA DE PAJEU
Dou fé.
RELATOR(A):EDUARDO AURÉLIO PEREIRA FERRI
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2018.
Ednésia Maria Mascarenhas Rocha
Analista Judiciário
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0010655-25.2016.5.03.0046
Relator
Eduardo Aurélio Pereira Ferri
RECORRENTE
WELTON LOPES
ADVOGADO
LARISSA DE OLIVEIRA
VARGES(OAB: 156175/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CACHOEIRA DE
PAJEU
ADVOGADO
ANA CAROLINE SOUSA GOMES
DOS SANTOS(OAB: 151313/MG)
RECORRIDO
OSVALDO DE SOUZA JUNIOR - ME
ADVOGADO
NAIARA SOUSA OLIVEIRA(OAB:
144275/MG)
ADVOGADO
PAULO RICARDO MACHADO
RIBEIRO(OAB: 92349/MG)
ADVOGADO
RODRIGO DE ALMEIDA RIBEIRO DA
CRUZ(OAB: 98707/MG)
DANO MORAL. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. Para a fixação do quantum indenizatório no dano
moral, o julgador deve tomar em consideração os seguintes
critérios: a gravidade, natureza e repercussão da lesão (art. 944, do
CC); o caráter pedagógico e retributivo da indenização; a
reprovabilidade da conduta ilícita; a extensão do dano; a situação
econômica do ofensor; o grau de culpa na conduta danosa e a
proporcionalidade, para que se possa restabelecer o equilíbrio
rompido em razão do ilícito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115269