2369/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017
7744
No ID b1a5aa8, consta guia de IPTU de 2016 emitido em nome da
É o relatório.
executada Lizandra e de seu marido, Giovanni Tavares,
devidamente quitado.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A certidão em relatório de imóveis emitida pelo Cartório de Registro
de Imóveis de Pitangui/MG, certifica somente a existência de 50%
do imóvel penhorado em nome da executada Lizandra (ID
Conheço dos embargos à penhora, porque próprios e tempestivos,
058b003).
estando a execução garantida.
Portanto, há prova nos autos de que o imóvel penhorado é o único
III - MÉRITO
de propriedade da executada Lizandra na proporção de 50% sendo
que a outra metade pertence a seu marido Giovanni Tavares.
Dispõe a Lei 8009/90, em seu artigo 1º, que: O imóvel residencial
próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não
Quanto à destinação do bem, verifico que se trata da residência do
responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal,
casal. As contas de água e esgoto de ID's 5bb3b0b e d6ccb4b,
previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou
relativas aos meses de agosto/2015 e setembro/2017 em nome da
pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam,
executada no mesmo endereço corrobora essa conclusão. No
salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
mesmo sentido, são as contas de energia elétrica de ID's 0898046 e
ee32f10, referentes aos meses de agosto/2017 e julho/2015 em
nome da executada no mesmo endereço.
O imóvel penhorado foi adquirido pela executada Lizandra e por
Giovanni Tavares em 07/01/2011 quando eram solteiros, conforme
Registro Geral do CRI de Pitangui/MG de ID e4e53df - Págs. 5 e 6.
As fotos de ID a633050 colacionadas, retratam a edificação
construída sobre o imóvel, objeto de penhora.
Em 21/05/2011, os proprietários do imóvel penhorado casaram-se
(Certidão de Casamento de ID 97753a8).
Assim, todos os elementos dos autos, pois, convergem para a
veracidade das alegações da executada.
Em março/2015, foi aprovada na Prefeitura Municipal de
Pitangui/MG, planta para a construção de um imóvel com área de
Determino a desconstituição da penhora.
359,30 m², cuja obras estariam previstas para começar em
06/07/2015 e terminar em 08/03/2016, conforme documentos que
junta.
IV - CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113662