2363/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017
813
ADVOGADO
RECORRENTE: MUNICIPIO DE BARBACENA
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDOS: RANDELL PABLO ALVES, CONSTRUTORA
RECORRIDO
ADVOGADO
FERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
118464/MG)
WILLIAN DA SILVA PEREIRA
MAGNO AZEVEDO
RODRIGUES(OAB: 109707/MG)
TEKSID DO BRASIL LTDA
ERNANE DE OLIVEIRA
RIBEIRO(OAB: 146789/MG)
FERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
118464/MG)
SILVA PORTAS LTDA - ME
ADVOGADO
RELATOR: JUIZ CONVOCADO DANILO FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
A Decisão TST de 19/10/2017 e o Despacho 1ª Vice-Presidência TRT da 3ª Região de 10/11/2017 informam a devolução dos Autos
n. TST-RR-0010522-21.2014.5.03.0153 pelo colendo Tribunal
Superior do Trabalho, para proceder a uniformização da
Poder Judiciário da União
jurisprudência local - Incidente de Uniformização de Jurisprudência determinando sejam suspensos os processos que versem sobre a
Justiça do Trabalho
seguinte questão jurídica: "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PROVA."
Destarte, como o processo em epígrafe discute a referida questão,
impõe-se a suspensão do feito, em atendimento aos Despachos
0011863-41.2015.5.03.0026 - RO
acima mencionados.
Gab. Des. Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
Cumpra-se.
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
RECORRENTES: WILLIAN DA SILVA PEREIRA, TEKSID DO
BRASIL LTDA
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 30.11.2017
(divulgada no dia 29.11.2017).
RECORRIDOS: WILLIAN DA SILVA PEREIRA, TEKSID DO
BRASIL LTDA
Belo Horizonte, 29 de Novembro de 2017.
Despacho
Processo Nº RO-0011863-41.2015.5.03.0026
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
RECORRENTE
WILLIAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
MAGNO AZEVEDO
RODRIGUES(OAB: 109707/MG)
RECORRENTE
TEKSID DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ERNANE DE OLIVEIRA
RIBEIRO(OAB: 146789/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113344
Vistos os autos.
Nos termos do Ofício Circular SETPOE n. 40/2017, determino o
sobrestamento do processo em epígrafe, em face do Incidente de
Uniformização de Jurisprudência que versa sobre o tema "