2308/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017
6113
Por fim, as questões apresentadas pela parte autora exigem dilação
probatória.
PROCESSO: 0010589-68.2014.5.03.0158
Pelo exposto indefiro o requerimento do de tutela de urgência
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
formulado pelo autor, sem prejuízo de posterior análise após a
IRENE MARIA DE OLIVEIRA LOPES
audiência, quando estarão estabelecidos os limites da lide.
PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA e outros
Tendo em vista que a ré goza dos privilégios da Fazenda Pública,
adio a audiência inicial para o dia 10/10/2017 às 13h30min,
mantidas as cominações legais.
DESTINATÁRIO:
Intime-se o reclamante para ciência do adiamento da audiência,
KRISLEY FERREIRA DA SILVA
bem como da presente decisão.
Notifique-se a ré, por meio de Oficial de Justiça.
INTIMAÇÃO PJE- JT
Fica V.Sa. intimado a IMPRIMIR alvará de ID 1fd6fb4 , no
prazo de 05 dias, devendo o mesmo ser encaminhado diretamente
VICOSA, 6 de Setembro de 2017.
LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
em duas vias à instituição bancária.
Intimação
Viçosa, 5 de Setembro de 2017
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010605-17.2017.5.03.0158
AUTOR
LUIS AUGUSTO BERNARDO
LEANDRO
ADVOGADO
RODRIGO SAMPAIO MOTTA(OAB:
36466/DF)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº RTOrd-0010660-07.2013.5.03.0158
AUTOR
LUCILEIA TEIXEIRA
ADVOGADO
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
153509/MG)
ADVOGADO
DIEGO DAVID BRAGA RIBEIRO(OAB:
152458/MG)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GERALDO ALVIM DUSI
JUNIOR(OAB: 81426/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- LUCILEIA TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS AUGUSTO BERNARDO LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Viçosa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rua Dr. Milton Bandeira, 380, 2° andar, Centro
CEP 36570-000
Vistos etc.
Tel.: (31) 3891-1036
A parte autora formula pedido de tutela de urgência para imediata
e-mail: vt.vicosa@trt3.jus.br
convocação para início do contrato de trabalho ou, sucessivamente,
que seja reservada uma vaga para o cargo de Agente de Correios,
DESTINATÁRIO:
até julgamento final da ação, ante sua aprovação em concurso
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA
público realizado pela ré.
Não vislumbro, nesta análise preliminar, a existência de prova
DIEGO DAVID BRAGA RIBEIRO
inequívoca da verossimilhança das alegações da parte autora.
Lado outro, também não se verifica a existência de fundado receio
GERALDO ALVIM DUSI JUNIOR
de dano irreparável ou de difícil reparação com a prestação
jurisdicional ao final do procedimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110802
PROCESSO: 0010660-07.2013.5.03.0158