2258/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4458
TRIBUTÁRIO.
368 do TST
Aplica-se o índice da caderneta de poupança aos juros de mora
Deferido à autora os benefícios da Justiça Gratuita.
incidentes nas condenações impostas diretamente à Fazenda
Devidos honorários assistenciais, ora arbitrados em 15% sobre o
Pública (ECT) oriundas de crédito trabalhista, inclusive na hipótese
valor bruto da condenação.
de responsabilidade subsidiária, conforme art. 1°-F da Lei n.
Custas, pelo réu, no importe de R$800,00 sobre o valor atribuído à
9.494/97. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no
condenação, de R$40.000,00, isento nos termos do art. 790-A, CLT.
julgamento das ADls n. 4.425/DF e 4.357/DF, restringe-se a créditos
Intimem-se as partes.
de natureza jurídico-tributária. (RA 178/2016, disponibilização:
Nada mais.
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 31/08/2016, 1º e 02/09/2016).
Ante o exposto, determina-se a incidência de juros de mora na
Renato de Sousa Resende
forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei
Juiz do Trabalho
11.960/09, observado o contido na súmula 200 do TST.
POCOS DE CALDAS, 27 de Junho de 2017.
CONCLUSÃO
Isso posto, a 2a VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE
RENATO DE SOUSA RESENDE
CALDAS/MG decide acolher a prescrição quinquenal dos direitos
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
anteriores a 21/12/2011, EXTINGUINDO, quanto a eles, O
PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art.
487, II do CPC, e julgar como PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos formulados por PERINA CLEUSA LOIOLA FRANCO
condenando o reclamado, MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS a
pagar:
- 14:40 horas, com integração da gratificação de magistério (artigo
68 da Lei Complementar Municipal 26/2002) e adicional de 50%,
descontada 1 hora mensal relativa ao projeto "Eu estudo, tu
estudas", a partir do período imprescrito até a efetiva demonstração
Processo Nº RTOrd-0011726-44.2016.5.03.0149
AUTOR
IRANI MARIA LINO
ADVOGADO
LINCOLN DE QUEIROZ GONCALVES
NETO(OAB: 104917/MG)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DE MIRANDA
JUNIOR(OAB: 106197/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS
ADVOGADO
SAMUEL MARCONDES(OAB:
82070/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANI MARIA LINO
- MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS
da implantação de 1/3 da jornada contratual para atividades
extraclasses não relacionadas à interação com educandos
(regência de turma);
PODER JUDICIÁRIO
- reflexos do apurado pelo parágrafo anterior em férias mais terços,
JUSTIÇA DO TRABALHO
décimos terceiros, em FGTS (estes, mediante depósito em conta
vinculada aberta em nome da trabalhadora) e DSR (a teor da OJ
2a VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS/MG
ATA DE AUDIÊNCIA
394 da SDI-1/TST).
Autos 11726 /16
A fundamentação integra este dispositivo.
Determina-se, desde já, o cumprimento pelo reclamado da
obrigação de fazer consistente na destinação de 1/3 da jornada
contratual para atividades extraclasses, com supedâneo na Lei
11.738/2008, sob pena de multa diária, com fundamento nos artigos
artigo 497 do CPC, em utilização subsidiária (artigo 769 da CLT).
As importâncias objeto de condenação serão apuradas em
liquidação de sentença, por simples cálculos, na forma da Súmula
381, do Tribunal Superior do Trabalho, com a incidência de juros
moratórios na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada
Aos 27 dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, às
onze horas e cinquenta e nove minutos, na presença do Dr.
RENATO DE SOUSA RESENDE, Juiz do Trabalho, foi aberta a
audiência para julgamento da reclamação ajuizada por IRANI
MARIA LINO em face de MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS
Apregoadas as partes, ausentes.
Submetido o processo a julgamento, foi proferido a seguinte...
SENTENÇA
pela Lei 11.960/09, observado o contido na súmula 200 do TST.
Devidos os descontos previdenciários e fiscais, sob pena de
execução quanto aos primeiros, observado o contido na Súmula
RELATÓRIO
IRANI MARIA LINO, devidamente qualificada, reclamou em face de
MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS, a exemplo qualificada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108455