2241/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Junho de 2017
5098
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO DE AVILA(OAB:
91359/MG)
MARCO TULIO CARDOSO
PORFIRIO(OAB: 57797/MG)
comprovar nos autos o pagamento dos valores incontroversos,
honorários periciais eventualmente devidos, contribuições
ADVOGADO
previdenciárias, imposto de renda e custas processuais pendentes
(inclusive, se houver, as custas complementares fixadas no v.
Acórdão), em guias próprias (GPS - COTA RECLAMADA CÓDIGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE RICARDO LEMOS
- USINA FRUTAL ACUCAR E ALCOOL LTDA.
2909 e COTA RECLAMANTE CÓDIGO 1708/ GRU), devidamente
atualizados até a data do efetivo pagamento.
A primeira Reclamada é responsável principal e a segunda e
PODER JUDICIÁRIO
terceira Reclamadas são responsáveis subsidiárias (Acórdão de
JUSTIÇA DO TRABALHO
Idf194e00).
Depósito recursal comprovado pela reclamada CIFRA S/A -
CERTIDÃO PJe-JT
CRÉDITO FINANCEIRO E INVESTIMENTO CNPJ nº.
08.030.215/0001-67 (Id 8a30265), no valor de R$6.000,00, com
Faço o processo concluso à MM. Juíza. Em 31/05/2017, CARINA
pagamento em 19/06/2015(para fins de observação da Resolução
FRANCO ALMEIDA NEPOMUCENO pelo Secretário da Vara do
no. 180 do Órgão Especial do TST, que altera a Instrução
Trabalho de Frutal, Paulo Cesar Ferreira da Silva.
Normativa no. 03/1993).
Não foram realizadas diligências periciais, razão pela qual não
DESPACHO PJe-JT
há falar em honorários aoexpert.
Conforme definido em acórdão (id f194e00), o Reclamante
Vistos os autos.
deverá entregar a sua CTPS diretamente à Reclamada MUSA
CREDITO - PRESTACÃO DE SERVICOS DE INFORMAÇÕES
Considerando que o perito de engenharia não respondeu às
CADASTRAIS LTDA - ME no prazo de 05 (cinco) dias e ela
reiteradas intimações para manifestar neste feito e, ainda,
deverá anotar a extinção do contrato, no prazo de 05 (cinco)
considerando que é de conhecimento deste juízo o desinteresse do
dias, sob pena de multa diária de R$100,00, limitados a 10 (dez)
sr. Marcelo Giordano Gários de atuar como perito nesta Vara do
dias, após os quais a Secretaria fica autorizada a fazê-lo (art. 39
Trabalho, destituo este perito, e, para o encargo, nomeio o perito
da CLT).
sr. Gildemar Paula de Oliveira, que deverá apresentar o laudo
Decorrido o prazo das partes, voltem os autos conclusos para
pericial no prazo de 30 dias.
eventual homologação dos cálculos ou para designação de
Intimem-se o perito destituído e o nomeado.
audiência de conciliação.
Intimem-se as partes para ciência.
Expeça-se alvará ao MTE para habilitação do Autor no
programa seguro-desemprego, competindo ao órgão pagador
verificar as condições de recebimento do benefício, conforme
determinado em decisão sentencial (id e72d96e).
Intime-se o Reclamante e a segunda e terceira Reclamadas, por
seus procuradores.
Intime-se a primeira Reclamada por edital.
FRUTAL, 29 de Maio de 2017.
FRUTAL, 31 de Maio de 2017.
RAISSA RODRIGUES GOMIDE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
RAISSA RODRIGUES GOMIDE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011135-61.2016.5.03.0156
AUTOR
JORGE RICARDO LEMOS
ADVOGADO
RONI CERIBELLI(OAB: 262753/SP)
RÉU
USINA FRUTAL ACUCAR E ALCOOL
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107728
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011255-41.2015.5.03.0156
AUTOR
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO
LUCIVALTER EXPEDITO SILVA(OAB:
91079/MG)
RÉU
USINA FRUTAL ACUCAR E ALCOOL
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO DE AVILA(OAB:
91359/MG)
ADVOGADO
MARCO TULIO CARDOSO
PORFIRIO(OAB: 57797/MG)