2241/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Junho de 2017
Vara do Trabalho de Frutal
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-95.2014.5.03.0156">0010995-95.2014.5.03.0156
AUTOR
RODRIGO URZEDO SANTOS
ADVOGADO
RENATO AFONSO DA SILVA
SANTOS(OAB: 109857/MG)
RÉU
BANCO CIFRA S/A
ADVOGADO
ANDREIA PESSOA FRANCO
MARTINS DE OLIVEIRA(OAB:
66883/MG)
RÉU
BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO
IVAN MERCEDO DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 59382/MG)
RÉU
MUSA CREDITO - PRESTACAO DE
SERVICOS DE INFORMACOES
CADASTRAIS LTDA - ME
5091
CNPJ: 09.317.055/0001-02 em lugar ignorado, fica INTIMADO para
tomar ciência do despacho de id: f2ded7a, transcrito abaixo:
"DESPACHO-PJe
Vistos, etc...
Por medida de economia e celeridade processual, convalido a
certidão supra, embora não assinada eletronicamente.
Revejo o despacho id abd3766, para determinar o
desarquivamento dos autos e o prosseguimento do feito na
fase de liquidação.
Deverão as partes apresentarem seus cálculos de liquidação,
no prazo de 30 (trinta) dias, devidamente atualizados, com
Intimado(s)/Citado(s):
apuração das contribuições sociais e fiscais, na forma do
- MUSA CREDITO - PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME
Provimento nº 4/2000/TRT/MG e de acordo com a Instrução
Normativa RFB nº.1127/2011 quanto ao IRRF, observando os
limites do título executivo, sob pena de preclusão, nos termos
do art. 879 da CLT.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Decorrido o prazo acima, independentemente de intimação ou
JUSTIÇA DO TRABALHO
despacho específico, as partes deverão apresentar a devida
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
manifestação/impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, indicando os
Vara do Trabalho de Frutal
itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de
PRAÇA SETE DE SETEMBRO, 200, 6º ANDAR, CENTRO,
preclusão.
No prazo para apresentação dos cálculos, a reclamada deverá
FRUTAL - MG - CEP: 38200-000
comprovar nos autos o pagamento dos valores incontroversos,
honorários periciais
TEL.:
(34) 34212170 -
EMAIL: vt.frutal@trt3.jus.br
eventualmente devidos, contribuições
previdenciárias, imposto de renda e custas processuais pendentes
(inclusive, se houver, as custas complementares fixadas no v.
PROCESSO: 95.2014.5.03.0156">0010995-95.2014.5.03.0156
Acórdão), em guias próprias (GPS - COTA RECLAMADA CÓDIGO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
2909 e COTA RECLAMANTE CÓDIGO 1708/ GRU), devidamente
AUTOR: AUTOR: RODRIGO URZEDO SANTOS
atualizados até a data do efetivo pagamento.
A primeira Reclamada é responsável principal e a segunda e
RÉU: RÉU: MUSA CREDITO - PRESTACAO DE SERVICOS DE
terceira Reclamadas são responsáveis subsidiárias (Acórdão de
INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME e outros (2)
Idf194e00).
Depósito recursal comprovado pela reclamada CIFRA S/A CRÉDITO FINANCEIRO E INVESTIMENTO CNPJ nº.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
08.030.215/0001-67 (Id 8a30265), no valor de R$6.000,00, com
pagamento em 19/06/2015(para fins de observação da Resolução
no. 180 do Órgão Especial do TST, que altera a Instrução
O(A) Doutor(a) RAÍSSA RODRIGUES GOMIDE, Juiz(íza) da Vara
Normativa no. 03/1993).
do Trabalho de Frutal, FAZ SABER a quantos o presente virem ou
Não foram realizadas diligências periciais, razão pela qual não
dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010995
há falar em honorários aoexpert.
-95.2014.5.03.0156 , entre partes:AUTOR: RODRIGO URZEDO
Conforme definido em acórdão (id f194e00), o Reclamante
SANTOS , autor, e RÉU: MUSA CREDITO - PRESTACAO DE
deverá entregar a sua CTPS diretamente à Reclamada MUSA
SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME e outros
CREDITO - PRESTACÃO DE SERVICOS DE INFORMAÇÕES
(2) réu, estando o réu/ré MUSA CREDITO - PRESTACAO DE
CADASTRAIS LTDA - ME no prazo de 05 (cinco) dias e ela
SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME -
deverá anotar a extinção do contrato, no prazo de 05 (cinco)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107728