2164/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017
ADVOGADO
WALLACE ELLER MIRANDA(OAB:
56780/MG)
BRUNO MUNIZ DE OLIVEIRA SILVA
WELSON PAULO RIBEIRO(OAB:
101963/MG)
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO PERIM LTDA
- BRUNO MUNIZ DE OLIVEIRA SILVA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
ADVOGADO
AGRAVADO
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. A
teor do item IV da Súmula 437 do TST, ultrapassada habitualmente
a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo
intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído
como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no
art. 71, caput e § 4º, da CLT.
DECISÃO: A Sexta Turma, à unanimidade, conheceu de ambos os
recursos; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao da
377
CAETANO RODRIGUES NETO(OAB:
53726/MG)
JORDANE CAVALIERE TALMA
01416846662
CAETANO RODRIGUES NETO(OAB:
53726/MG)
LUISIANE LOPES PERON MARCAL
JOSIANE PERON MEDICE(OAB:
141597/MG)
JORDANE CAVALIERE TALMA
CAETANO RODRIGUES NETO(OAB:
53726/MG)
KUMON INSTITUTO DE EDUCACAO
LTDA
NICOLAU RAFAEL GUIMARAES
COELHO(OAB: 257480/SP)
CANDIDA DINI ANTUNES & CIA
LTDA - ME
RODRIGO HAIKAL DE ARAUJO
PORTO(OAB: 97921/MG)
MARINA PACHECO ROLIM RIBEIRO
JOSIANE PERON MEDICE(OAB:
141597/MG)
SOLANGE APARECIDA
MEDICE(OAB: 147778/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANE CAVALIERE TALMA
- JORDANE CAVALIERE TALMA 01416846662
- KUMON INSTITUTO DE EDUCACAO LTDA
- LUISIANE LOPES PERON MARCAL
- MARINA PACHECO ROLIM RIBEIRO
reclamada para autorizar a compensação dos valores pagos ao
mesmo título dos feriados; unanimemente, ao do reclamante,
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
negou-lhe provimento. Mantido o valor arbitrado à condenação, por
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
ainda compatível.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT do dia
DECISÃO: A Sexta Turma, analisou o presente processo e, à
08.02.2017.
unanimidade, deixou de conhecer do agravo de petição ofertado
pelas exequentes por meio do ID a27da9,
por prematuro.
Conheceu do agravo de petição interposto pela executada Jordane
Belo Horizonte, 3 de Fevereiro de 2017.
Cavaliere Talma de ID d4c80f8, vez que próprio, regular e
tempestivo. Conheceu também da contraminuta ofertada por Marina
MARCIA MARIA PEREIRA NASCIMENTO
Pacheco Rolim e Luisiane Lopes Perón Marçal no ID 8041a61. No
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, mantendo a v.
Acórdão
Processo Nº AP-0010410-15.2016.5.03.0078
Relator
Jorge Berg de Mendonça
AGRAVANTE
LUISIANE LOPES PERON MARCAL
ADVOGADO
JOSIANE PERON MEDICE(OAB:
141597/MG)
AGRAVANTE
MARINA PACHECO ROLIM RIBEIRO
ADVOGADO
SOLANGE APARECIDA
MEDICE(OAB: 147778/MG)
ADVOGADO
JOSIANE PERON MEDICE(OAB:
141597/MG)
AGRAVADO
JORDANE CAVALIERE TALMA
01416846662
ADVOGADO
CAETANO RODRIGUES NETO(OAB:
53726/MG)
AGRAVADO
JORDANE CAVALIERE TALMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104003
decisão de ID f896d47, por seus próprios e jurídicos fundamentos,
a teor do disposto no art. 895, parágrafo 1º, IV, da CLT, além dos
abaixo declinados. FUNDAMENTOS DO AP DAS EXEQUENTES.
A decisão de ID baf0c8f, pág 2 homologou o cálculo elaborado pelo
SLJ, fixando o valor da execução em R$360,00, e intimou o
devedor para quitar o débito consistente na multa incidente sobre a
1ª parcela do acordo, paga em atraso, ou garantir a execução em
48 horas. Desse decisum as exequentes agravam de petição. No
entanto, o
agravo de petição deve devolver ao Tribunal o
conhecimento da matéria impugnada em embargos à execução.
Assim, a matéria a ser analisada deve se restringir àquela