2051/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2016
horas extras eram integralmente registradas na folha
2328
retificando-se os fundamentos, na forma supra.
correspondente", apesar de registradas pelo apontador.
Desse modo, reconheço que os registros de ponto juntados aos
CONCLUSÃO
autos são fidedignos, relativamente aos horários de entrada e saída,
demonstrando corretamente as horas extras prestadas.
Pelo exposto, conheço dos embargos opostos para, no mérito, julgá
Quanto ao efetivo pagamento, verifica-se por meio dos documentos
-los PROCEDENTES para, para dirimir a contradição verificada e
de Ids ce6c979 e 0e360ea que a remuneração das horas extras era
esclarecer que os registros de ponto são válidos apenas com
procedida em folha apartada daquela na qual há demonstração da
relação aos horários de entrada e saída, retificando-se os
remuneração mensal (em outras palavras, havia emissão de dois
fundamentos da sentença, conforme fundamentos que precedem e
contracheques, um contendo as horas extras e outro contendo as
integram esta conclusão.
demais parcelas remuneratórias), na maioria das vezes sem indicar
INTIMEM-SE AS PARTES.
a quantidade de horas extras que estariam sendo pagas, nem a
base de cálculo para apuração, o que inviabiliza a análise da
correção do pagamento efetivado. Verifica-se, ainda, que não
BOM DESPACHO, 22 de Agosto de 2016
vieram aos autos todos os recibos de ponto e de pagamento, o que
também inviabiliza tal análise.
MAILA VANESSA DE OLIVEIRA COSTA
Assim, julgo procedente em parte o pedido, deferindo-se o
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
pagamento das horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal,
de forma não cumulativa, autorizada a dedução dos valores
quitados a idêntico título, conforme contracheques de horas extras,
de modo a evitar o enriquecimento sem causa do trabalhador.
Quanto ao intervalo, considerando que a testemunha Carlos Xavier
Ribeiro afirmou que ela e o reclamante usufruíam de apenas 15/20
minutos a tal título, também fica deferida uma hora extra por dia
laborado (excetuados 06 dias no mês, considerado o teor do
depoimento de Isaudiva dos Anjos Pereira).
Processo Nº RTSum-0010604-02.2016.5.03.0050
AUTOR
VIVIANE ALVES DA COSTA
ADVOGADO
ANTONIO JONAS SOUZA(OAB:
66884/MG)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
FOGOS FAMA LTDA - EPP
ADVOGADO
WAGNER DE MELO FRANCO(OAB:
53111/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE FOGOS FAMA LTDA - EPP
- VIVIANE ALVES DA COSTA
Em razão da habitualidade, são devidos os reflexos das horas
extras deferidas sobre RSR, férias + 1/3, décimos terceiros salários
e FGTS.
PODER JUDICIÁRIO
Não há reflexos das horas extras em aviso prévio e multa de 40%
JUSTIÇA DO TRABALHO
sobre o FGTS, tendo em vista que o reclamante é demissionário
(conforme se extrai do TRCT).
Vistos, etc.
Para apuração das horas extras, serão observados: 1) os
Intime-se novamente o perito a prestar os esclarecimentos
contracheques juntados aos autos, observando-se a época correta
solicitados pela reclamante, ID a57da0c, no prazo de 05 dias.
dos reajustes salariais, conforme CCT's; 2) a hora normal receberá
BOM DESPACHO, 24 de Agosto de 2016.
os adicionais convencionais (e, à sua falta, o adicional de 50% ou
de 100%, este para as relativas aos domingos e feriados); 3) o
MAILA VANESSA DE OLIVEIRA COSTA
divisor 220; 4) a evolução salarial obreira; 5) as Súmulas 264 e 347
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
do TST; 6) a OJ 394 da SDI-1 do TST.
Nos períodos em que não tiverem sido juntados os controles de
ponto, as horas extras deverão ser calculadas com base na média
dos demais períodos.
Os embargos de declaração são procedentes, para dirimir a
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010626-60.2016.5.03.0050
AUTOR
MARCELO APARECIDO PEREIRA
ADVOGADO
BRUNA MARIA BORGES
MALTA(OAB: 147651/MG)
ADVOGADO
OTAVIANO JOSE MACHADO
MALTA(OAB: 105712/MG)
RÉU
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
KLEVERSON MESQUITA
MELLO(OAB: 69285/MG)
contradição verificada e esclarecer que os registros de ponto são
válidos apenas com relação aos horários de entrada e saída,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98923
Intimado(s)/Citado(s):