2037/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2511
Custas processuais, no importe de R$ 511,37, calculadas sobre o
DESTINATÁRIO: LUIZ ANTONIO DIAS SILVEIRA
valor da causa, pelo reclamante, isento.
Cancele-se a audiência designada e intime-se o reclamante, por
PROCESSO: 0010979-04.2016.5.03.0082
meio de seu i. Advogado.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Transcorrido o prazo legal, arquivem-se os autos.
AUTOR: AUTOR: LEONARDO BATISTA MIRANDA
RÉU: RÉU: LAMOUNIER CONSTRUCOES E SERVICOS - EIRELI
MONTE AZUL, 4 de Agosto de 2016
- ME e outros
HENRIQUE MACEDO DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Processo Nº 0048600-79.2009.5.03.0082
Processo Nº 00486/2009-082-03-00.7
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do inteiro teor do despacho
de ID 9373acf.
RECLAMANTE
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Em 4 de Agosto de 2016.
ANGELO SOARES DE ANDRADE
Sentença
Processo Nº RTSum-0011013-76.2016.5.03.0082
AUTOR
WARLLEY RIBEIRO
ADVOGADO
JULIA FAGUNDES DE QUEIROZ
NETA(OAB: 91110/MG)
RÉU
ALFA CONSTRUCOES LTDA - ME
Ana Goncalves da Silva
Ilacir Mercio Goncalves
Janete Mendes Teles
Empreendimentos Comercial P. A.
Ltda.
Gilma Mendes Silva(OAB: 146857MG)
Telegon Comercio de Alimentos Ltda.
Delza Mendes Teles
Tomar (em) ciência do inteiro teor do despacho supra.
Intimado(s)/Citado(s):
1ª Vara do Trabalho de Montes Claros
Notificação
Notificação
- WARLLEY RIBEIRO
Processo Nº 0000007-59.2012.5.03.0067
Processo Nº 00007/2012-067-03-00.5
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Nos termos da certidão de id 7861ddb, a petição inicial de id
5a77a32 juntada aos autos eletrônicos não é do processo em
epígrafe.
Assim sendo, tratando-se de processo submetido ao rito
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Jose Lourival Lisboa dos Santos
Egidevaldo Gomes Brito
Rherisson Vinnicius de Oliveira(OAB:
112303MG)
Comprovar o pagamento da diferença devida da contribução
previden- ciária e o recolhimento do IRRF, este último se devido,
considerando o valor do novo acordo(f. 175), observando, ainda, o
último cálculo de liquidação(f. 70), no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento do que foi reque- rido(f. 184).
sumaríssimo, a emenda da inicial não é possível. Isto posto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
Notificação
indeferindo a petição inicial, nos termos dos artigos 485, I, do CPC e
Processo Nº 0000011-57.2016.5.03.0067
AUTOR
Maria Neide Fonseca Prado
REU
Itauunibanco S/A
Advogado
Marcos Caldas Martins Chagas(OAB:
056526MG)
852 - B, I e § 1º da CLT, devendo o autor ajuizar outra demanda,
corrigindo os equívocos apontados, anexando os seus documentos
de forma individualizada, com a respectiva descrição do conteúdo, a
orientação visual correta (horizontal ou vertical) e resolução
adequada que torne legível o documento.
quitar o débito, no importe de R$342.289,32, já acrescidos dos
Preenchidos os requisitos legais, defiro ao autor a gratuidade de
honorários periciais contáveis, que ora arbitro em R$1.000,00, em
Justiça.
48 horas, sob pena de penhora de bens.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98334