1995/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
- PAINTWEB INTERNET LTDA - EPP
2087
- RACINE TRATORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
2ª Vara do Trabalho de Alfenas
2ª Vara do Trabalho de Alfenas
PROCESSO: 0010627-13.2015.5.03.0169
PROCESSO: 0010685-16.2015.5.03.0169
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: KLEBER JOSE DE SOUZA JUNIOR
AUTOR: MARIANA APARECIDA DA SILVA DE MELLO
RÉU: PAINTWEB INTERNET LTDA - EPP
RÉU: PIMENTA AGRO NEGOCIOS LTDA e outros
DESPACHO
DESPACHO
Defiro o requerimento do reclamado, prorrogando o prazo para
retirada do alvará por mais 10 dias.
Em cumprimento ao determinado no Ofício Circular 04/2016-GVP1-
Intime-se.
TRT3ª Região, concernente à Semana Nacional de Conciliação
Trabalhista, designo audiência para tentativa conciliatória no dia
16/06/2016, às 14h20min.
Neste ato, insiro o processo na pauta de audiências.
Em 7 de Junho de 2016
As partes e procuradores ficam ordenadas ao comparecimento, nos
termos do artigo 772 e 774 do CPC, e cientes de que, em caso de
ausência injustificada, estarão sujeitas às penalidades previstas no
ALFENAS, 7 de Junho de 2016.
ANTONIO NEVES DE FREITAS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010685-16.2015.5.03.0169
AUTOR
MARIANA APARECIDA DA SILVA DE
MELLO
ADVOGADO
ELDER JOSE MARTINS(OAB:
118646/MG)
RÉU
PIMENTA AGRO NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SAULO MOREIRA LEITE(OAB:
63062/MG)
RÉU
RACINE TRATORES LTDA
ADVOGADO
JULIO CESAR FIORINO
VICENTE(OAB: 132714/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA APARECIDA DA SILVA DE MELLO
- PIMENTA AGRO NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96333
parágrafo único do mesmo artigo.
Não obstante a designação de audiência para tentativa
conciliatória, prosseguirão os atos de execução, conforme
decisão sob o Iddf9e958, parágrafo 3º e seguintes.
Assim, expeça-se mandado para penhora de crédito da
empresa devedora perante a segunda reclamada, na forma
requerida.
Intimem-se as partes, por intermédio dos advogados.
Em 7 de Junho de 2016
ALFENAS, 7 de Junho de 2016.
ANTONIO NEVES DE FREITAS