1989/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3054
PODER JUDICIÁRIO
ITABIRA, 30 de Maio de 2016
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADRIANO ANTONIO BORGES
cms
DECISÃO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ConPag-0010371-64.2015.5.03.0171
CONSIGNANTE
RECUPERADORA SALES GAMA
LTDA
ADVOGADO
Leonardo de Souza Rosa(OAB:
81413/MG)
CONSIGNATÁRIO
ROBERTO FERNANDES SILVA
ADVOGADO
ELDER GUERRA MAGALHAES(OAB:
50326/MG)
ADVOGADO
Jorge Romero Chegury(OAB:
50035/MG)
Vistos, etc...
Este Juiz se declara suspeito, nos termos do art. 135 do CPC, para
atuar no presente feito, tendo em vista o ocorrido nos autos do
processo n°000611-28.2014.5.03.0171.
Registre-se a suspeição.
Tendo em vista a designação de Juiz substituto para atuar neste
Intimado(s)/Citado(s):
Juízo, no período de 04/07/2016 a 02/08/2016, fica mantida a
- ROBERTO FERNANDES SILVA
audiência inicial designada para o dia 06/07/2016 às 08:45 horas.
Intime-se a reclamante, na pessoa de sua procuradora, a qual
deverá cientificar sua constituinte.
PODER JUDICIÁRIO
Notifique-se a reclamada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
ITABIRA, 30 de Maio de 2016
ADRIANO ANTONIO BORGES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
DESPACHO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010430-18.2016.5.03.0171
AUTOR
MARIA VANESSA ROSA
ADVOGADO
DEOCLESIO FERREIRA DE
MATOS(OAB: 123350/MG)
RÉU
CARLA PANTUZA PINTO COELHO
DRUMOND 02384001663
Vistos, etc...
Expeça-se alvará para liberação do FGTS e do seguro desemprego
Intimado(s)/Citado(s):
ao consignatário.
- MARIA VANESSA ROSA
ITABIRA, 30 de Maio de 2016.
PODER JUDICIÁRIO
ADRIANO ANTONIO BORGES
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010429-33.2016.5.03.0171
AUTOR
AILTON MENDES OLIVEIRA
ADVOGADO
PHILIPE MATEUS SANTOS(OAB:
133350/MG)
ADVOGADO
WELSON COSTA DUARTE(OAB:
147750/MG)
ADVOGADO
AMANDA CAROLINE FREITAS
TEIXEIRA SANTOS(OAB: 140466/MG)
ADVOGADO
GILDETE DO CARMO
FERREIRA(OAB: 137353/MG)
RÉU
MD PREDIAL LTDA
cms
Intimado(s)/Citado(s):
nos termos do art. 485, IV do Novo CPC e 852-B, I e 1º , da CLT.
- AILTON MENDES OLIVEIRA
DECISÃO PJe-JT
Vistos, etc..
Verifica-se que o autor não apresentou petição inicial, mas tão
somente anexou documentos.
Em razão disso, extingue-se o processo, sem resolução de mérito,
Cancele-se a audiência inicial.
Arbitro as custas processuais em R$ 1.150,61, calculadas sobre o
valor da causa R$ 57.530,40, pelo reclamante, isento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96072