1958/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1268
se presumem verdadeiros.
Aos 14 dias de abril de 2016, a 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG,
II.8. Honorários advocatícios
através do MM. Juiz ORDENISIO CESAR DOS SANTOS, realizou-
Nada a deferir quanto ao pedido de pagamento de honorários
se audiência para julgamento da reclamação trabalhista ajuizada
advocatícios, conforme Súmula 37 do TRT/MG.
por HELDER VIEIRA RIOS SILVAem face de IW SERVIÇOS
II.9. Honorários periciais
LOGÍSTICOS LTDA. ME.
Após o trânsito em julgado, a Secretaria da Vara deve expedir
I. RELATÓRIO
requisição de pagamento de honorários periciais, que se arbitram
HELDER VIEIRA RIOS SILVA,qualificado na petição inicial, ajuizou
em R$1.000,00, os quais devem ser devidamente atualizados, a
reclamação trabalhista em face de IW SERVIÇOS LOGÍSTICOS
partir desta data, de acordo com a legislação específica, conforme
LTDA. ME. alegando, em síntese, que foi admitido em 06/05/2013,
OJ 198 da SDI-I do TST, tendo em vista a sucumbência do
para exercer função de sequenciador, e imotivadamente dispensado
reclamante, beneficiário da justiça gratuita.
em 08/12/2014. Diante dos fatos alegados na petição inicial, formula
III. DISPOSITIVO
os pedidos de itens "a" a ¨d¨, atribuindo à causa o valor de
Posto isto, rejeito a preliminar de inépcia e julgo IMPROCEDENTES
R$40.000,00.
os pedidos na reclamação trabalhista movida por ROSEMARY
Na audiência inaugural (Id. 1ecb096), recusada a proposta de
LEITE REIS em face de HIDROBRAS AGUAS MINERAIS DO
acordo, a reclamada apresentou defesa (Id. 8Ecb032), arguindo a
BRASIL LTDA.
preliminar de inépcia, impugnando um a um os pedidos formulados,
Após o trânsito em julgado, a Secretaria da Vara deve expedir
requerendo sua improcedência, e a compensação / dedução de
requisição de pagamento de honorários periciais, a cargo da União,
todos os valores comprovadamente pagos.
arbitrados em R$1.000,00, os quais devem ser devidamente
Réplica (Id. Be24527).
atualizados, a partir desta data, de acordo com a legislação
Laudo pericial (Id. 33E918a).
específica.
Na audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos do
Custas, no importe de R$640,00, calculadas sobre R$32.000,00,
reclamante e da preposta da reclamada, e os depoimentos de duas
valor atribuído à causa, pela reclamante, isenta.
testemunhas, uma do reclamante e outra da reclamada (Id.
Intimem-se as partes.
106C8a4).
Encerrou-se.
As partes declaram não terem outras provas a serem produzidas,
requerendo o encerramento da instrução, o que foi deferido.
BETIM, 14 de Abril de 2016
Razões finais orais remissivas.
Conciliação final rejeitada.
ORDENISIO CESAR DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010999-03.2015.5.03.0026
AUTOR
HELDER VIEIRA RIOS SILVA
ADVOGADO
MAGNONES ARAUJO BORGES(OAB:
110395/MG)
RÉU
IW SERVICOS LOGISTICOS LTDA ME
ADVOGADO
ANDRE ALMEIDA BLANCO(OAB:
147925/SP)
ADVOGADO
GABRIELA DE CARVALHO
FELIPPE(OAB: 243223/SP)
II. FUNDAMENTAÇÃO
II.1. Inépcia
Rejeito a preliminar de inépcia arguida pela reclamada, pois a inicial
preenche os requisitos do art. 840, §1º, da CLT, sendo a análise dos
pedidos formulados, inclusive insalubridade / periculosidade e
diferença salarial, questão afeta ao mérito da demanda.
II.2. Insalubridade. Periculosidade
Relata o perito que o horário de trabalho do reclamante era de
15h48 às 01h09, de segunda a sexta-feira, e que o reclamante
realizava atividades de sequenciamento do mecanismo de vidro, da
Intimado(s)/Citado(s):
coluna de direção e do filtro de ar, em que separava as peças em
- HELDER VIEIRA RIOS SILVA
- IW SERVICOS LOGISTICOS LTDA - ME
racks, para serem enviadas, sequenciadas, para a linha de
montagem na Fiat.
Relata, ainda, que de 11/06/2014 ao final de novembro de 2014, o
reclamante realizava atividades de sequenciador até às 18:00
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
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horas, e de 18:00 horas em diante realizava atividades com
empilhadeira a gás, fazendo o carregamento dos caminhões, e
troca de gás da empilhadeira, cerca de uma vez por semana.