1937/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2016
ATENÇÃO AOS CORREIOS:
2707
- JOSE CARLOS DIOGENES CARDOSO
NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER
EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc...
JOSÉ CARLOS DIÓGENES CARDOSO propôs a presente ação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Paracatu
trabalhista em face de CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. alegando em
síntese que: foi admitido em 29/08/1988; em 07/10/2015, obteve
junto à Previdência Social sua aposentadoria especial a que alude o
artigo 57 da Lei 8213/91; em 24/11/2015, a reclamada lançou o
Programa de Desligamento Voluntário Programado, ao qual
formalizou sua adesão, porém, no dia 02/03/2016, recebeu por e-
DESTINATÁRIO: JOSE ABADIA GARCIA
mail a negativa da empresa através da Gerência de Coordenação
da Gestão e Serviços Corporativos.
PROCESSO: 0010291-70.2015.5.03.0084
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: AUTOR: THAIS BISPO DA COSTA
RÉU: RÉU: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
Formulou, entre outros, pedido de tutela antecipada para determinar
à reclamada que aceite a sua adesão ao Programa de
Desligamento Voluntário Programado, a fim de rescindir o contrato
de trabalho.
Nos termos do art. 273 do CPC, pode ser deferida antecipação dos
efeitos da tutela pretendida desde que, existindo prova inequívoca,
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
se convença o julgador da verossimilhança da alegação e haja
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique
caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho:
protelatório do réu.
Analisando detidamente os pedidos formulados pelo autor e a
Vistos.
documentação juntada aos autos, não me convenço da
verossimilhança das alegações, uma vez que a matéria objeto da
Vista ao reclamante, por 10 dias para, querendo, apresentar
impugnação fundamentada ao cálculo da reclamada,
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão, podendo, em igual prazo,
ofertar aquele que entender correto. Intime-se.
lide, por sua natureza, é essencialmente controvertida.
Assim, diante da ausência de prova inequívoca, não ficou este Juízo
convencido da verossimilhança das alegações contidas na inicial;
em consequência, indefiro, por ora, a tutela antecipada pretendida,
sem prejuízo de nova apreciação posteriormente.
Aguarde-se a apresentação da defesa para melhor elucidar a
questão posta em juízo.
Intimem-se as partes.
Notifique-se a reclamada.
Em 11 de Março de 2016.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010304-35.2016.5.03.0084
JOSE CARLOS DIOGENES
CARDOSO
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE
OLIVEIRA(OAB: 156179/MG)
RÉU
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93697
PARACATU, 9 de Março de 2016
ÉZIO MARTINS CABRAL JÚNIOR
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010309-57.2016.5.03.0084
AUTOR
JULIO CESAR LOPES