1916/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2016
INTIMEM-SE AS PARTES.
2203
devem ser sanados, tornando-se necessário pronunciamento
judicial.
É o breve relatório.
BOM DESPACHO, 11 de Fevereiro de 2016
Decide-se
ANGELA CRISTINA DE AVILA AGUIAR AMARAL
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTSum-0010586-15.2015.5.03.0050
AUTOR
VINICIUS ROBERTO SILVA
BERNARDO
ADVOGADO
GIANE DIVINA PROTASIO(OAB:
88827/MG)
RÉU
CONSTRUTORA COWAN S/A
ADVOGADO
JOSE MARQUES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 63613/MG)
Conheço dos embargos de declaração opostos, por atendidos os
pressupostos de sua admissibilidade.
A embargante alega que a sentença foi omissa por não analisar o
pedido aposto na defesa de aplicação de multa por litigância de máfé ao autor.
Com razão a embargante nesse aspecto, sanando-se nessa
oportunidade a omissão apontada.
Analisando a questão, verifica-se que o exercício do direito de ação,
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COWAN S/A
- VINICIUS ROBERTO SILVA BERNARDO
alçado ao patamar constitucional dos direitos e garantias
fundamentais do cidadão (cf. inciso XXXV, do artigo 5o, da CF/88),
atrelado à falta de comprovação de qualquer das hipóteses
consubstanciadas nos artigos 14 e seguintes do CPC , de aplicação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
subsidiária ao processo do trabalho, desautorizam a aplicação de
qualquer penalidade, decorrente de uma suposta litigância de má fé.
Indefere-se.
VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO-MG
A embargante alega, ainda, que a sentença é contraditória com as
ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO
provas existentes nos autos, já que elas comprovam que o acerto
NÚMERO 0010586.15.2015.503.0050
rescisório ocorreu dentro do prazo legal, sendo indevida a multa do
parágrafo oitavo, do artigo 477 da CLT o que, no aspecto, reflete o
mero o inconformismo da embargante com o mérito do decisório o
que só poderá ser obtido por meio de recurso próprio e adequado à
espécie.
E mais, a embargante alega contradição na sentença que deferiu o
Aos 11 dias do mês de fevereiro do ano 2016, na VARA DO
reajuste salarial, tendo em vista que o reclamante foi admitido já
TRABALHO DE BOM DESPACHO - MG, em sua sede e sob a
com o salário reajustado.
titularidade da MM. Juíza do Trabalho DRA. ÂNGELA CRISTINA
Assiste-lhe razão.
DE ÁVILA AGUIAR AMARAL procedeu ao julgamento dos
Com efeito, levando-se em conta o elevado número de ações
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por CONSTRUTORA
ajuizadas perante este Juízo em face da mesmíssima reclamada
COWAN S/A.
conclui-se pela existência de erro na apuração dos valores devidos
Aberta a audiência foram, por ordem da MMª Juíza, apregoadas as
a título de reajuste salarial.
partes, ausentes.
Posta assim a questão, verifica-se, agora que o
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
reclamante/embargado foi admitido pela empresa em em
10.02.2014 e dispensado em 22.07.2014, razão pela qual não
haveria que falar no direito ao reajuste, tendo em vista o curto
DECISÃO
Vistos etc.
período contratual em que não houve reajuste correspondente à
data base da categoria.
Destarte, na esteira do entendimento firmado por meio da Súmula
Em face da sentença proferida nos autos CONSTRUTORA
278/TST confere-se efeito modificativo ao julgado para, nos termos
COWAN S/Aaviou embargos de declaração, sustentando, em
da fundamentação supra, indeferir o pedido de diferenças salariais
síntese, que a sentença embargada é portadora de vícios que
postuladas, decorrente do reajuste previsto em CCT.
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