1852/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2015
Iniciada a execução provisória, foram elaborados cálculos pelo
À f. 371, foi determinada a alteração do polo passivo da lide,
Credor (fs. 114-116), atualizados pela Contadoria Judicial (fs.
para substituir a ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE
127-128) e homologados à f. 129.
INCONFIDENTES -
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EAFI pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E
Ato seguinte, a Autarquia Federal aviou agravo de instrumento
TECNOLOGIA DO
(fs. 134-142), desprovido pela d. Décima Turma deste eg.
SUL DE MINAS GERAIS - IFET SUL DE MINAS.
Regional (fs. 155-156), certificado o trânsito em julgado em
03/03/2009 (f. 159v), motivo pelo qual a execução se tornou
Após nova atualização da conta pela Serventia Judicial (fs.
definitiva.
375-377), com a qual o Exequente aquiesceu (f. 380), a Autarquia
Federal foi novamente citada (fs. 383-384) e apresentou embargos
Liberado ao Credor montante levantado nos autos da ação cautelar
à execução (fs. 385 e verso), julgados procedentes (fs.
nº 129/08 (fs. 179-182), os cálculos foram atualizados pela
391-391v), seguindo-se a interposição de agravo de petição pelo
Serventia do Juízo, com dedução do valor recebido (fs. 184-186).
Credor (fs. 394-397), provido às fs. 409-411, oportunidade em que
o Executado foi condenado ao pagamento da multa de 20% sobre
Frustradas as tentativas de satisfação do débito exequendo em
o
face da Devedora principal (fs. 162-173), a execução foi
valor da execução, nos termos do artigo 601 do CPC.
direcionada ao Ente Público (f. 187).
O Devedor aviou, então, recurso de revista (f. 415), cujo
Citado na forma do artigo 730 do CPC (fs. 190-191), a Executada
seguimento foi denegado (fs. 417), cientes as partes.
opôs embargos à execução (fs. 192-199), não conhecidos (fs. 211 e
verso), contra o que manejou agravo de petição, provido às fs.
Finalmente, a Contadoria Judicial procedeu à derradeira
243-244v, para declarar tempestivos os embargos e determinar o
atualização da conta (fs. 419-421), aprovada à f. 422, seguindo-
retorno dos autos à Vara de origem para apreciação de seu mérito.
se a citação do Executado na forma do artigo 730 do CPC (fs.
424-425), que deixou transcorrer, em branco, o prazo para
Em novo julgamento, os embargos à execução foram
oposição de embargos (f. 428).
parcialmente
providos, para determinar a exclusão das custas processuais (fs.
Intimado para ciência dos valores apurados, o Credor anuiu de
248 e verso), decisão contra a qual a Devedora subsidiária aviou
forma expressa (fs. 428-430).
novo agravo de petição (fs. 263-268v), desprovido às fs.
283-286, seguindo-se a interposição de recurso de revista (fs.
Expedido o Ofício Precatório de fs. 432-433, os autos foram
288-291v), cujo seguimento foi denegado (fs. 293-294), sem
remetidos a esta Segunda Vice-Presidência para processamento.
insurgências (f. 294v).
Determino, inicialmente, a retificação da autuação e dos
Atualizada e homologada a conta (fs. 296-297), a Devedora
registros cadastrais, para fazer constar como Devedor o
subsidiária foi novamente citada (f. 299 e verso) e opôs embargos
INSTITUTO
à execução (fs. 300-302v), julgados improcedentes (fs.
FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE
308-308v), seguindo-se a interposição de agravo de petição (fs.
MINAS GERAIS -
315-320), desprovido às fs. 332-336, sem oposição das partes (f.
IFET SUL DE MINAS, bem como que o Núcleo de Precatórios
337).
providencie, no momento oportuno, a intimação do i. procurador
do Exequente, para que informe seu número de inscrição no
Atualizados os cálculos (fs. 346-347), a Autarquia foi citada na
Cadastro de Pessoas Físicas, a fim de viabilizar o recebimento da
forma do artigo 730 do CPC (fs. 352-353) e, mais uma vez, opôs
verba honorária.
embargos à execução (fs. 354-355), julgados procedentes (fs. 360
e verso), ensejando retificação da conta pela Serventia Judicial
Outrossim, dispõe o Provimento nº 1, de 20/09/1993, deste eg.
(fs. 361-362), com a qual o Credor aquiesceu (f. 365).
Regional que "nas reclamações trabalhistas movidas contra
entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90321