1725/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2618
Tudo visto e examinado, decide-se.
FABRICIO LIMA SILVA
Juiz(a) do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTSum-0010380-11.2015.5.03.0079
AUTOR
BRUNO DA SILVA LAURINDO
ADVOGADO
JOSE EDMILSON DA SILVA(OAB:
138425)
RÉU
CONSTRUTORA NIEMEYER LTDA
ADVOGADO
ANTONIO AUGUSTO AMARANTE
JUNIOR(OAB: 49104)
2 - FUNDAMENTAÇÃO.
Conheço dos embargos de declaração opostos, vez que
tempestivos.
Nenhuma omissão, contradição ou obscuridade foi, efetivamente,
apontada nos presentes embargos, já que a questão levantada pela
1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA
embargante foi devidamente apreciada e fundamentada pelo Juízo
em tópico próprio.
Se a embargante entende que as provas não foram corretamente
analisadas, merecendo reforma a decisão, não são os embargos
JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
de declaração o remédio processual adequado para a modificação
do julgado, devendo ser outro o caminho a seguir.
Por tais motivos, improcedem os embargos aviados.
Embargante: CONSTRUTORA NIEMEYER LTDA
Embargado: BRUNO DA SILVA LAURINDO
Processo : 0010380-11.2015.5.03.0079
3 - CONCLUSÃO.
Ex positis,
Vistos etc.
decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Varginha,
Minas Gerais, conhecer dos embargos de declaração aviados por
CONSTRUTORA NIEMEYER LTDA, para julgá-los
IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra.
Nada mais, encerrou-se.
1 - RELATÓRIO.
Intimem-se as partes.
CONSTRUTORA NIEMEYER LTDA opõe embargos de declaração,
alegando, em síntese, que a decisão foi contraditória ao analisar as
Varginha, 11 de maio de 2015.
provas produzidas nos autos, considerando que o reclamante não
comprovou a existência de vínculo e tampouco o salário alegado na
inicial.
FABRÍCIO LIMA SILVA
Pede declaração.
Juiz do Trabalho
É o relatório.
Intimação
Processo Nº RTSum-0010396-62.2015.5.03.0079
AUTOR
TATIANA APARECIDA SCANDELATO
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