1659/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2015
917
Em 3 de fevereiro de 2015.
MILTON JÚNIO DA SILVA ajuizou, em 21/05/2014, reclamação
WILSON GONCALVES DA SILVA
trabalhista em face de MÁRCIO VAZ FERNANDES e PLANUM
ENGENHARIA LTDA, ambos qualificados na petição inicial,
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010645-67.2014.5.03.0040
Relator
GLAUCIO EDUARDO SOARES
XAVIER
AUTOR
MILTON JUNIO DA SILVA
ADVOGADO
GLAUCI ANTONIETA REZENDE(OAB:
122370)
ADVOGADO
Maristela Avelino(OAB: 52315)
ADVOGADO
FABRICIA PEREIRA CAMPOS
MACIEL(OAB: 114982)
RÉU
MÁRCIO VAZ FERNANDES
ADVOGADO
Heron Cardoso Ferreira(OAB: 92276)
RÉU
PLANUM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
PATRICIA DA SILVA BRUNO(OAB:
136628)
alegando, em síntese, que foi contratado pelo primeiro reclamado e
prestou serviços em benefício da segunda reclamada; que iniciou
em 02/05/2013, exercendo a função de eletricista, mas sem ter a
CTPS anotada; que foi injustamente dispensado em no dia
19/03/2014, já computada a projeção do aviso prévio; que as verbas
rescisórias não foram pagas e também não recebeu os repousos
semanais remunerados; que sofreu grave acidente de trabalho em
03/07/2013 e ficou com a capacidade laboral reduzida, razão pela
qual tem direito às indenizações por danos morais, materiais e
estéticos, além de pensão vitalícia; que não recebeu vale-transporte
e cestas básicas. Teceu outras considerações sobre o contrato e
SENTENÇA DO PROCESSO Nº 0010645-67.2014.5.03.0040
postulou o reconhecimento da responsabilidade dos reclamados.
Formulou os pedidos descritos na petição inicial e atribuiu à causa o
valor de R$300.000,00. Com a petição inicial apresentou declaração
de pobreza, procuração e documentos.
RECLAMANTE: MILTON JÚNIO DA SILVA
Os reclamados foram citados de forma regular e compareceram à
audiência realizada no dia 07/08/2014, quando foi tentada e
rejeitada a conciliação. Em seguida, registrou-se a apresentação
RECLAMADOS: MÁRCIO VAZ FERNANDES e PLANUM
ENGENHARIA LTDA.
das defesas escritas, em separado, através das quais os
demandados arguiram preliminares e impugnaram as alegações e
pedidos, esperando a total improcedência. As defesas vieram
acompanhadas de procurações e documentos, feitos com vista ao
reclamante, que apresentou impugnação.
Na primeira assentada o reclamante desistiu dos pedidos relativos
aos adicionais de insalubridade e periculosidade, o que foi
homologado, conforme ata de Id "7eeb6d8".
Aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2015, às 16h40, na sede
da SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS/MG, o
MM. Juiz do Trabalho Titular, Exmo. Sr. GLÁUCIO EDUARDO
SOARES XAVIER, realizou a audiência de julgamento da
reclamação trabalhista em epígrafe, ajuizada por MILTON JÚNIO
DA SILVA em face de MÁRCIO VAZ FERNANDES e PLANUM
Diante da controvérsia sobre o acidente de trabalho e suas
consequências, determinou-se a realização de perícia médica. As
partes apresentaram quesitos e o perito nomeado realizou os
exames, trazendo aos autos o Laudo Pericial, feito com vista às
partes.
ENGENHARIA LTDA. Partes ausentes. Na forma legal, foi proferida
a seguinte sentença:
Designada nova data para o prosseguimento da audiência,
realizada no dia 16/12/2014, foram colhidos os depoimentos do
reclamante e dos representantes dos reclamados, seguindo-se a
inquirição de uma testemunha. Não havendo outras provas,
1-RELATÓRIO
encerrou-se a instrução. Apresentadas as razões finais e recusada
a última proposta de conciliação, designou-se a presente data para
o julgamento, após a suspensão dos prazos, conforme despacho
datado de 16/01/2015.
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