1658/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2015
Seguiu-se a interposição de recurso extraordinário (fs. 779787), cujo seguimento foi denegado pela r. decisão de fs. 793799, e do agravo do artigo 544 do CPC (fs. 803-813), reputado
prejudicado (fs. 827-828).
Certificado o trânsito em julgado à f. 837, a Contadoria Judicial
elaborou os cálculos às fs. 841-844, sem discordância das partes
(fs. 844v-845v).
4
Intime-se o Estado de Minas Gerais, por seu Procurador, para se
manifestar sobre o pagamento do presente requisitório.
Publique-se.
Belo Horizonte,20 de janeiro de 2015.
Homologada a conta (f. 846), foi promovida a citação do Ente
Público, na forma do artigo 730 do CPC, sem oposição (fs. 847
-850).
Por fim, os autos foram remetidos ao Núcleo de Precatórios para
processamento da Requisição de Pequeno Valor (f. 851).
Inicialmente, determino a intimação do perito judicial para que
informe, no prazo de 10 (dez) dias, o seu número de registro no
Cadastro de Pessoas Físicas, sob pena de não ser requisitado o
seu crédito.
Cumprida a determinação e estando regular a execução contra a
UNIÃO FEDERAL, na qual o valor líquido do Credor é inferior ao
limite de 60 salários mínimos, com dívida total de R$ 18.455,63,
atualizada até 31/07/2014, determino o processamento da
Requisição de Pequeno Valor Federal, nos termos do artigo 100,
parágrafo 3º, da Constituição Federal, e dos artigos 64, 65, I, e 68,
da Ordem de Serviço/VPAdm nº 01/2011, deste eg. Tribunal, e a
remessa dos autos à Diretoria da Secretaria de Cálculos Judiciais
para mera atualização do débito, observando os mesmos critérios
adotados nos cálculos de fs. 842-844, para oportuna inclusão do
saldo na listagem a ser remetida ao Tribunal Superior do
Trabalho.
Ficam as partes cientes, desde logo, para todos os fins legais, que
os autos estarão à disposição, especialmente no tocante à
atualização monetária ora determinada.
Por fim, recomendo ao d. Juízo que, no momento oportuno, vale
dizer, após liberação do numerário, dê ciência ao Órgão Público do
valor efetivamente levantado pelo Exequente.
EMÍLIA FACCHINI Desembargadora 2a. Vice-Presidente do TRT
3a. Região
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2015
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Despacho em Precatorio
TRT/PRECATÓRIO/000102/13
Origem : 1ª Vara do Trabalho de Passos
Processo : 00273-2006-070-03-00-2
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA
ADVOGADO : Álvaro Ferreira Garcia Neto
CREDOR : ROBSON TEIXEIRA DE CASTRO
Publique-se.
ADVOGADO : Glauco Silveira Goulart
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015.
Vistos.
EMÍLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2ª VICE-PRESIDENTE
DO TRT/3ª REGIÃO
Processo Nº RPV-0001012-55.2010.5.03.0013
Processo Nº RPV-01012/2010-013-03-00.1
Complemento
Requerente
Advogado
Requerido
Advogado
13a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Genoir Brustolon
Mariana Mol Silva Barbosa(OAB: MG
126638)
Fundacao Hospitalar do Estado de
Minas Gerais - FHEMIG
Lucelia Alves Caetano Marcal(OAB:
MG 129519)
Vistos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82337
Assinalo ao Município Devedor o prazo de 10 (dez) dias para que
se manifeste acerca das pretensões deduzidas pelo Credor às fs.
634-635.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.