1616/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2014
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Ainda que se possa divisar hoje uma situação que nem de longe
Ted”, também a demonstrar clara ingerência na vida financeira e
lembra a relação amistosa que envolveu a 1ª e as demais empresas
administrativa do hospital.
do grupo Finvest/Financial, o fato é que parte das alegações dos
prepostos supra se embasam em elementos que autorizam
reconhecer que, de fato, ocorreu ingerência do grupo que envolve a
empresa Finvest no Hospital, no curso de sua operação.
Por importante, cumpre neste ponto frisar que a empresa Financial
ABV Participações tem como objeto social específico a participação,
como sócia, acionista ou quotista em outras sociedades de qualquer
natureza ou objeto social, ou seja, faz parte de seu “métier”
Neste sentido, inquirido o preposto dos 2º e 3º réus (Financial BSO
participar (em que pese a redundância) em sociedades, o que de
Fundo de Investimento em Participações e Financial Fundo de
fato o fez, gerindo o hospital demandado... (id. 3945247 do
Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados), processo
processo 10505-2014)
de número 0010505-91.2014.503.0150 informou que “foram feitos
02 empréstimos, sendo que para o último foi solicitada a abertura de
uma conta garantida no Banco Bracce para que se garantisse que
os valores depositados fossem utilizados para o pagamento das
Analisando-se, ainda, as atas das reuniões do Conselho de
efetivas despesas do Hospital sem que houvesse desvios; que o
Administração do 1º reclamado percebe-se que sua ocorrência se
depoente mais algumas pessoas assinavam liberando os valores
dava com a inclusão de pessoas pertencentes ao quadro societário
desta conta; que para controle dos gastos e para saber se
das empresas do grupo Finvest/Financial. A título de exemplo, na
receberiam pelos empréstimos havia o recebimento de planilhas
ata referente a janeiro de 2013, (Id. 6e21b7e - Pág. 4 do processo
indicando as movimentações feitas pelo 1º réu”.
10505-2014) houve participação da Sra. Margot Alyse Greenman,
sócia e administradora da empresa do grupo Financial/Finvest, mais
especificamente da “Finvest Gestão de Ativos LTDA, conforme
documento de ID 33aa97f - Pág. 15 do processo 10769/2014).
A corroborar tal ponto temos o contrato de administração de contas
bancárias, efetuado junto ao Banco Bracce, que possui como
Cessionária a empresa “Financial Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios não Padronizados”, como Agente Administrativo
No mesmo diapasão, conferindo-se a ata das reuniões do Conselho
outra empresa do grupo, denominada “Finvest Gestão de Ativos
de Administração do 1º reclamado referente à 10 de junho de 2013,
LTDA. e como Cedente o 1º reclamado, Hospital Maria Thereza
( id. 325fde7 - Pág. 1 do processo 10505-2014) houve participação
Rennó S.A. que em sua cláusula 2ª estabelece que: “o Cedente
do Sr. Luis Cláudio Garcia de Souza, sócio e administrador da
autoriza o BANCO, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos
empresa do grupo Financial/Finvest, mais especificamente da
do artigo 684 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código
“Finvest Gestão de Ativos LTDA, conforme documento de ID
Civil), a acatar instruções somente do Cessionário e/ou do Agente,
33aa97f - Pág. 15 do processo 10505-2014.
por escrito, relativa à movimentação dos recursos da conta
vinculada”, a demonstrar que o controle do capital de giro
necessário à manutenção das atividades normais e corriqueiras do
Hospital era feito pelo grupo Finvest.
Não se está aqui a negar que o HMTR jamais teria tido acesso ao
grande crédito que recebeu do grupo Financial/Finvest sem que
fossem constituídas garantias sólidas em favor das demais
demandadas. Tampouco se nega a legalidade e validade dos
No mesmo sentido temos o doc. 44088cc - pág. 1 do processo
contratos que envolveram tais empréstimos, contudo, o que se
10505-2014, que demonstra a liberação de pagamentos para a
apresenta foi além de uma sucessão de simples contratos de
manutenção das atividades do 1º recdo. sob autorização da
empréstimos...
empresa Financial ABV Participações S.A , tendo inscrita a rubrica
“Motivo- Capital de Giro”, antes da subscrição da “solicitação de
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