3447/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
ADVOGADO
dados da Receita Federal, no qual não consta a expressão “Massa
Falida” junto a nomenclatura da INFINITY BIO-ENERGY BRASIL
PARTICIPACOES S.A. - CNPJ 07.704.069/0001-45;
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
864
IVAIR XIMENES LOPES(OAB:
8322/MS)
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA.
ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
c) Por outro giro, deve a Secretaria:
- promover a seleção da opção “Falência” na aba “Prioridades” da
autuação do processo no Sistema PJe;
Intimado(s)/Citado(s):
- INFINITY AGRICOLA S.A.
- inserir como terceira interessada a Administrado Judicial Deloitte
Touche Tohmatsu Consultores Ltda. (CNPJ: 02.189.924/000103), cadastrando também seus advogados;
PODER JUDICIÁRIO
d) Por fim, pontuo que não há nada a ser deliberado com relação ao
JUSTIÇA DO
pedido de vedação de realização quaisquer atos expropriatórios de
bens da Massa Falida, tendo em vista que a execução prossegue
nestes autos somente em face de responsáveis subsidiários,
regularmente inseridos como parte no processo e que não estão
afetados ou submetidos ao processo em trâmite no Juízo Universal
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85f035f
proferida nos autos.
Vistos, etc.
da Falência;
2. Por ser oportuno e para fins de regularização, inclusive
estatística, em observância às recomendações contidas no
Provimento n. 004/2019 da Corregedoria do Tribunal Regional do
Trabalho da 24ª Região, determino sejam realizados os seguintes
procedimentos no sistema PJe:
a) a associação deste processo, por apensamento, ao processo
0025292-70.2016.5.24.0086 em que se encontra vinculado por
decisão ulterior e que faz as vezes de processo piloto para a
reunião de diversas execuções, incluindo a destes autos;
b) como consequência, observando-se o que dispõe o § 3º do art.
3° do Provimento n. 004/2019 da Corregedoria do TRT da 24ª
Região, procedam-se aos lançamentos correspondentes aos atos
com efeito estatístico do processo em que esta demanda encontrase associada por apensamento;
c) Tudo cumprido, retornem-se os autos ao sobrestamento,
aguardando apreciação do processo piloto em instância superior,
conforme prevê o § 2º do art. 3° do Provimento n. 004/2019 da
Corregedoria do TRT da 24ª Região.
1.Diante do restabelecimento da tramitação processual ocorrido em
decorrência da petição apresentada pela MASSA FALIDA DE
INFINITY BIO-ENERGY BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. e
OUTRAS ("Massa Falida"), passo a analisar os seus
requerimentos:
a) Insira-se no polo passivo como a principal reclamada a empresa
INFINITY BIO-ENERGY BRASIL PARTICIPACOES S.A.- CNPJ
07.704.069/0001-45, por ser ela a pessoa jurídica primeiro
identificada no processo de falência que alcança as empresas do
grupo empresarial que constam na procuração anexada, inclusive
a(s) que constam nestes autos;
b) Esclareço, contudo, não ser possível constar a identificação
indicada no pedido apresentado, pois o Sistema PJe não permite a
inserção de nome da parte diverso do que consta no banco de
dados da Receita Federal, no qual não consta a expressão “Massa
Falida” junto a nomenclatura da INFINITY BIO-ENERGY BRASIL
PARTICIPACOES S.A. - CNPJ 07.704.069/0001-45;
c) Por outro giro, deve a Secretaria:
- promover a seleção da opção “Falência” na aba “Prioridades” da
3. Intimem-se.
NAVIRAI/MS, 04 de abril de 2022.
BORIS LUIZ CARDOZO DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
autuação do processo no Sistema PJe;
- inserir como terceira interessada a Administrado Judicial Deloitte
Touche Tohmatsu Consultores Ltda. (CNPJ: 02.189.924/000103), cadastrando também seus advogados;
Processo Nº ATOrd-0025041-52.2016.5.24.0086
AUTOR
JOSE PREVEDEL NETO
ADVOGADO
TAISE SIMPLICIO RECH
BARBOSA(OAB: 18066/MS)
RÉU
INFINITY BIO-ENERGY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
RÉU
INFINITY AGRICOLA S.A.
ADVOGADO
ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
d) Por fim, pontuo que não há nada a ser deliberado com relação ao
pedido de vedação de realização quaisquer atos expropriatórios de
bens da Massa Falida, tendo em vista que a execução prossegue
nestes autos somente em face de responsáveis subsidiários,
regularmente inseridos como parte no processo e que não estão
afetados ou submetidos ao processo em trâmite no Juízo Universal
da Falência;
2. Por ser oportuno e para fins de regularização, inclusive
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