2668/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019
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Concessões, e não somente 36,38%, como alega a embargante.
Exemplificativamente pode-se aclarar essa situação da seguinte
Ressalto, ainda, por oportuno, que a união do capital de dois grupos
forma: a empresa J surgida da joint venturefirmado pelas empresas
econômicos para a formação de um projeto comum caracteriza a
A e B, responde pelos débitos contraídos por estas empresas (A e
formação de uma joint venture.
B) e pelas demais empresas que com elas integram os respectivos
grupos econômicos trabalhistas (grupos A e B). As dívidas
EDILTON MEIRELES, magistrado do TRT da 5ª Região, na sua
assumidas pela empresa J em decorrência das obrigações
dissertação de mestrado - orientada pelo saudoso prof. Amauri
contraídas pelas empresas que integram o grupo A, no entanto, não
Mascaro Nascimento - publicada na obra Grupo Econômico
se comunicam ao grupo B e vice-versa. Nessa hipótese, ainda,
Trabalhista, disserta sobre a joint venture da seguinte forma:
salvo ajuste em contrário firmado pelas co-ventures, inexiste a
solidariedade ativa trabalhista."(MEIRELES, Edilton, in Grupo
"Joint venture (aventura em comum, em conjunto), no entanto, pode
econômico trabalhista, LTr, 2002, p. 286-292).
ser definido como "um projeto comum, empreendimento (aventura
específica) cuja duração pode ser curta ou longa" É, em verdade,
Com base na prova dos autos, reconheço que a empresa
uma associação de empresas que combinam interesse para a
embargante (TRIÂNGULO DO SOL), assim como sua controladora
execução de um projeto comum, com intuito de lucro. Associação
(AB CONCESSÕES), são empresas administradas, dirigidas e
que decorre de um acordo (contrato) de colaboração (joint venture
controladas pelo grupo Bertin (através da empresa HAULIMAU) e
agreement). Contrato este atípico, mas tão usado no âmbito
pelo grupo Atlantia (através da empresa Autostrade), de forma
internacional que já se afirmou que "a joint venture se tem
compartilhada (joint venture de domínio múltiplo), respondendo
convertido em uma forma típica dentro da atipicidade".
solidariamente pelas dívidas das empresas do grupo Bertin,
executadas nos presentes autos, nos termos do art. 2º, §2º da CLT.
(...)
(...)
A joint venture corporate é a que mais gera efeitos para o direito do
trabalho, pois ela dá origem a uma sociedade subordinada às co-
Por isso, rejeito o pedido de exclusão da responsabilidade da
entures, em domínio múltiplo. Cabe, inclusive, ressaltar que a joint
embargante pelo motivo de inexistência de grupo econômico.
venture corporate se diferencia dos agrupamentos de empresas e
do consórcio pela sua finalidade lucrativa, que, quando muito, é
Acresce-se à fundamentação que o art. 2º, § 3º, da CLT, com a
elemento acessório nessas outras espécies de agrupamentos
redação trazida pela lei n. 13.467/2017, considerada a existência de
empresariais."
grupo quando há interesse integrado, efetiva comunhão de
interesses e atuação conjunta das empresas, o que foi constatado
Sobre a responsabilidade da empresa criada sob domínio múltiplo
no caso em análise.
(às quais denomina de "empresa intergrupo") conclui:
De todo o exposto, o recurso não é provido.
"Em relação à empresa intergrupo surgida a partir da joint venture, a
ela se aplicam as conclusões já referidas quanto às empresas sob
domínio múltiplo, ou seja, como ela é uma empresa subordinada a
duas ou mais outras empresas, integrando ou formando com essas,
ao mesmo tempo, dois ou mais grupos econômicos, as empresas
dominantes e as demais integrantes dos respectivos grupos são
solidariamente responsáveis pelos débitos constituídos pela
sociedade conjunta (surgida da joint venture), enquanto esta é,
separadamente, co-responsável pelas obrigações contraídas pelas
demais empresas de cada grupo.As obrigações contraídas por
essas demais empresas, inclusive a co-venture, integrantes dos
diferentes grupos, no entanto, não se comunicam entre si.
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