2474/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
1051
Nesse contexto, com base na Súmula mencionada, nego
provimento ao apelo, pois já observado o verbete em comento.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso ordinário da
reclamada e, integralmente, do recurso ordinário e das
contrarrazões do reclamante e da reclamada AMBITEC.
No mérito, nego provimento ao apelo da reclamada AMBITEC e dou
parcial provimento ao recurso do reclamante para dispensá-lo do
pagamento dos honorários periciais, por ser beneficiário da justiça
gratuita (art. 790-B da CLT).
Participam deste julgamento:
Mantenho o valor da condenação.
Desembargador André Luís Moraes de Oliveira;
Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida;
Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja.
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por
unanimidade, aprovar o relatório, conhecer parcialmente do
recurso ordinário da reclamada AMBITEC S/A. e integralmente
do recurso ordinário e das contrarrazões do reclamante e das
contrarrazões da reclamada AMBITEC e, no mérito, negar
provimento ao apelo da reclamada e dar parcial provimento ao
recurso do reclamante para dispensá-lo do pagamento dos
honorários periciais, por ser beneficiário da justiça gratuita (art. 790B da CLT), nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques
Thibau de Almeida (relator).
Manter o valor da condenação.
Campo Grande, 9 de maio de 2018.
ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119099