2433/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
156
MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Desembargador do Trabalho
PROCESSO nº 0024516-36.2017.5.24.0086 (RO)
Relator
ACÓRDÃO
1ª TURMA
Relator : Des. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Recorrente : MARIA JOSE BARBOSA DA SILVA LIMA
Advogado : Crisaine Miranda Grespan
VOTOS
Recorrente : BELLO ALIMENTOS LTDA (ADESIVO)
Advogado : Janisley Cristaldo Colombo
Recorrido : MARIA JOSE BARBOSA DA SILVA LIMA
Advogado : Crisaine Miranda Grespan
Acórdão
Processo Nº RO-0024516-36.2017.5.24.0086
Relator
MARCIO VASQUES THIBAU DE
ALMEIDA
RECORRENTE
BELLO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MATHEUS GOUVEIA(OAB:
21985/MS)
ADVOGADO
JANISLEY CRISTALDO
COLOMBO(OAB: 15953/MS)
RECORRENTE
MARIA JOSE BARBOSA DA SILVA
LIMA
ADVOGADO
CRISAINE MIRANDA GRESPAN(OAB:
46133/PR)
RECORRIDO
BELLO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MATHEUS GOUVEIA(OAB:
21985/MS)
ADVOGADO
JANISLEY CRISTALDO
COLOMBO(OAB: 15953/MS)
RECORRIDO
MARIA JOSE BARBOSA DA SILVA
LIMA
ADVOGADO
CRISAINE MIRANDA GRESPAN(OAB:
46133/PR)
Recorrido : BELLO ALIMENTOS LTDA
Advogado : Janisley Cristaldo Colombo
Origem : Vara do Trabalho de Naviraí - MS
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Diante da prova documental
apresentada, da ordem dos acontecimentos, do pedido de
desistência da ação, o que se vislumbra é que a autora realmente
faltou com a verdade na exordial, não convencendo o argumento de
que o pedido inicial decorreu de um equívoco (de esquecimento da
Intimado(s)/Citado(s):
rescisão), ainda mais considerando tratar-se de fato de tão
- MARIA JOSE BARBOSA DA SILVA LIMA
relevância (pedido de rescisão contratual). Tal situação afronta o
postulado da boa-fé processual e caracteriza lide temerária,
justificando a cominação imposta pelo magistrado, tendo como
PODER JUDICIÁRIO
objetivo prevenir e reprimir os abusos cometidos pelos litigantes, por
JUSTIÇA DO TRABALHO
prática de atos contrários à dignidade da justiça. Apelo não provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116618