2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
9557
suspensão ou interrupção. Silente, declarar-se-á, de ofício, a
prescrição intercorrente.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rio Brilhante/MS, 15 de Dezembro de 2017.
Fundamentação
O nome do signatário do presente documento consta em sua
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE
assinatura eletrônica.
Assinatura
RIO BRILHANTE, 8 de Janeiro de 2018
Rua Professora Etelvina Vasconcelos, 198, Vila Maria- CEP 79.130
-000
Fone (67) 3452-2025 - E-mail: rio_brilhante@trt24.jus.br
KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Reclamada(o)(s): AGRO ENERGIA SANTA LUZIA S.A.
Processo Nº RTOrd-0025054-02.2017.5.24.0091
AUTOR
NATALICIO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MENEZES DE
SOUZA(OAB: 19612/MS)
RÉU
AGRO ENERGIA SANTA LUZIA S.A.
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO RODRIGUES
VILLANUEVA(OAB: 8203/MS)
Vistos etc,
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0025049-48.2015.5.24.0091
Reclamante(s): RONEI ALVES DOS SANTOS
1. Não tendo havido impugnação, homologo os cálculos de
- AGRO ENERGIA SANTA LUZIA S.A.
liquidação (ID. cb900aa), sem prejuízo de futuras atualizações e
aplicação de juros de mora, fixando o débito do réu no importe R$
62.970,81 , atualizados até 30.11.2017, conforme discriminação
abaixo:
PODER JUDICIÁRIO
R$ 52.587,37 - Crédito Líquido do Reclamante (descontado INSS e
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
os depósitos recursais IDs. 7a4bcae e a223467)
VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE
R$ 7.700,60 - INSS reclamante
R$ 1.182,84- Custas processuais
Rua Profa. Etelvina Vasconcelos, 198, Vila Maria - CEP 79.130-000
Fone (67) 3452-2025 - E-mail: rio_brilhante@trt24.jus.br
R$ 1.500,00 - Honorários do perito contábil fixados neste ato.
2. Nos termos do art. 899, §1º, da CLT, libere-se ao credor os
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0025054-02.2017.5.24.0091
depósitos recursais, pelo valor nominal, sem acréscimos legais.
Reclamante(s): NATALICIO ALVES RODRIGUES
3. Intime-se o devedor, por seu procurador, para efetuar o
Reclamada(o)(s): AGRO ENERGIA SANTA LUZIA S.A.
pagamento do débito remanescente, no prazo de 05 dias.
3.1 Quitado integralmente o crédito, liberem-se os valores a quem
de direito, sendo os saldos dos depósitos recursais devolvidos à
devedora.
INTIMAÇÃO
4. Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se o credor
trabalhista para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
dias.
4.1 Decorrido o prazo de 30 dias concedido ao credor trabalhista
De ordem da MMª. Juíza Titular desta Vara do Trabalho, pela
sem manifestação, iniciar-se-á o curso do prazo prescricional de 2
presente fica V. Sa. intimado para impugnação dos cálculos Id.
anos (art. 11-A da CLT), sem prejuízo da execução das despesas
7ed0fee, com a indicação dos itens e valores objeto da
processuais e contribuições previdenciárias.
discordância, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena
4.2 Decorrido o prazo prescricional sem manifestação do credor
de preclusão. Prazo: 08 dias.
trabalhista, renove-se a intimação para informar eventual causa de
Rio Brilhante, MS, 19 de Dezembro de 2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114733