3194/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021
1535
Advogados do RECLAMANTE: ADRIANO DAMIN, LUÍS
petição conjunta de acordo assinada pelas respectivas partes e
HENRIQUE CARLI
seus advogados. Roga-se para que seja dada ciência acerca de
DIAMANTINO/MT, 31 de março de 2021.
eventual conciliação, igualmente, por meio do e-mail institucional
desta eg. Vara do Trabalho (vtdiamantino@trt23.jus.br) para fins de
SAUL WAGNER CORREA DOS REIS
Diretor de Secretaria
conclusão imediata à Magistrada Titular visando imprimir maior
celeridade à homologação do acordo.
Fica Vossa Senhoria, ainda, CIENTE do inteiro teor despacho de
Processo Nº ATOrd-0000070-47.2021.5.23.0056
RECLAMANTE
ALUISIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
ENIELSON GUIMARAES
CAMPOS(OAB: 5302-B/MT)
RECLAMADO
JBS S/A
ADVOGADO
SILVANA NAOMI SAKAI(OAB:
172111/SP)
b9e38d1, a seguir:
1. CONSIDERANDO o teor do artigo 6º, do ATO Nº 11/GCGJT, de
23 de abril de 2020, que estabelece a possibilidade das partes
requererem a qualquer tempo, em conjunto (artigo 190 do CPC), a
realização de audiência conciliatória, facultando os juízos de
Intimado(s)/Citado(s):
primeiro grau a utilização do rito processual estabelecido no artigo
- JBS S/A
335 do CPC quanto à apresentação de defesa, inclusive, sob pena
de revelia;
2. CONSIDERANDO o teor da Portaria TRT SGP GP n. 059/2020
PODER JUDICIÁRIO
(alterada pelas Portarias TRT SGP GP n. 060/2020, n. 068/2020 e
JUSTIÇA DO
n. 075/2020), Portarias Conjuntas TRT CORREG GP n. 002/2020 e
n. 004/2020 e demais atos normativos pertinentes (Ato Conjunto
CSJT.GP.GVP.CGJT N. 5; Ato n. 11 da Corregedoria Geral da
NOTIFICAÇÃO INICIAL
Fica o réu JBS S/A NOTIFICADO da inclusão dos presentes autos
de processo em pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL a ser realizada no dia 12/07/2021 08:00 horas,
por meio da Plataforma de Videoconferência Zoom, salientando-se
que é indispensável a participação das partes na audiência de
instrução para depoimento pessoal, sob pena de confissão(Súmula
n. 74/TST), bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis (exegese do 335 do CPC), nos termos do despacho de
b9e38d1, cumpra as seguintes providências:
a) Conteste a ação, juntando os instrumentos de representação,
documentos constitutivos e demais documentos que entenda
necessários à instrução da defesa, sob pena de declaração da
revelia e confissão, nos termos do caput do artigo 844 da CLT;
b) Apresente proposta conciliatória ou, em não havendo proposta
de acordo, apresente declaração EXPRESSA de recusa à
conciliação, cujas declarações podem se dar na própria petição
afeta à defesa;
c) Tome ciência que a contagem do prazo processual à defesa
iniciar-se-á no dia útil seguinte à consulta ao teor do mandado
de notificação, presumindo-se a ciência da parte reclamada após 2
(dois) dias úteis do envio do mandado, na forma do artigo 231, V do
CPC;
d) Declare na peça processual o endereço eletrônico (e-mail) e/ou
número de telefone celular por meio dos quais poderão receber
eventuais intimações;
e) Esclareço que as partes poderão, a qualquer tempo, se valer de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164976
Justiça do Trabalho; Resolução n. 314 do CNJ ), Resolução CNJ n.
354/2020, bem como observado o disposto no art. 236, § 3º, do
Código de Processo Civil, que admite a prática de atos processuais
por meio de videoconferência;
3. Considerando, por fim, que a ré possui cadastro para
recebimento de comunicações eletrônicas junto a este
Regional;
4. DETERMINO:
5. Promova-se ao cadastramento nos autos do(s) procurador(es)
da(s) ré(s).
6. Notifique-se a ré, por intermédio do(s) procurador(es) via DEJT,
tudo consoante autorização constante dos regramentos internos
vigentes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (exegese do
335 do CPC), cumpra as seguintes providências, bem assim para
que tome ciência acerca da data da audiência de INSTRUÇÃO,
ora designada:
6.1. Conteste a ação, juntando os instrumentos de representação,
documentos constitutivos e demais documentos que entenda(m)
necessários à instrução da defesa, sob pena de declaração da
revelia e confissão, nos termos do caput do artigo 844 da CLT;
6.2. Apresente proposta conciliatória ou, em não havendo proposta
de acordo, apresente(m) declaração EXPRESSA de recusa à
conciliação, cujas declarações podem se dar na própria petição
afeta à defesa;
6.3. Tome ciência que a contagem do prazo processual à defesa
iniciar-se-á no dia útil seguinte à consulta ao teor do mandado