1905/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2016
réu(s) passíveis de penhora, com vista ao prosseguimento da
execução, sob pena de arquivamento provisório do feito, pelo prazo
de 05 anos, o que desde já deixo autorizado, ficando ciente de que
somente será desarquivado com indicação específica de bens.
Cuiabá/MT, 26 de janeiro de 2016(terça-feira)pcf
PROCESSO: 0000980-48.2012.5.23.0005
AUTOR: FABIO APARECIDO LIMA DA CONCEIÇÃO
RÉU: C. B. DE ARAUJO - ME - QUALIMAX TECNOLOGIA
RÉU: Cristiane Borges de Araújo
ADVOGADO: Rodrigo Reis Colombo
Vistos os autos.
1. Intime-se o autor para, no prazo de 30 dias, indicar
conclusivamente bens de propriedade do(s) réu(s) passíveis de
penhora, com vista ao prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento provisório do feito, pelo prazo de 05 anos, o que
desde já deixo autorizado, ficando ciente de que somente será
desarquivado com indicação específica de bens
Cuiabá/MT, 22 de janeiro de 2016(sexta-feira)pcf
PROCESSO: 01140.2004.005.23.00-3
RECLAMANTE: Jorge Alberto Silva Proença
AUTOR: Ministerio da Fazenda - PROCURADORIA DA FAZ.
NACIONAL ESTADO DE MT
RECLAMADO: Expresso Nova Cuiabá Ltda.
RÉU: Ricardo Caixeta Ribeiro
ADVOGADO: Tatiana Pereira de Vasconcelos
Vistos os autos.
1. Intime-se a empresa reclamada para que no prazo de 30 dias,
traga aos autos comprovantes de pagamento do parcelamento da
dívida junto a RFB(610/613), sob pena de presumir o
inadimplemento e o prosseguimento da execução.
Cuiabá/MT, 22 de janeiro de 2016(sexta-feira)pcf
PROCESSO: 0001149-35.2012.5.23.0005
RECONVINTE: Carlos Pedro Medrado Luz - EPP - DROGARIA
AMÉRICA
RECONVINTE: Joaquim Medrado Luz - DROGARIA AMÉRICA
RECONVINDO: VITOR DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO: Alessandro Tarcísio Almeida da Silva
Vistos os autos.
1. Intime-se o autor para, no prazo de 30 dias, indicar
conclusivamente bens de propriedade do(s) réu(s) passíveis de
penhora, com vista ao prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento provisório do feito, pelo prazo de 05 anos, o que
desde já deixo autorizado, ficando ciente de que somente será
desarquivado com indicação específica de bens.
Cuiabá/MT, 25 de janeiro de 2016(segunda-feira)pcf
PROCESSO: 01389.2004.005.23.00-9
RECLAMANTE: Sindicato dos Trabalhadores Nas Empresas de
Correios, Telégrafos e Serviços Postais de Mato Grosso SINTECT/MT
RECLAMADO: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
DR DE MATO GROSSO
ADVOGADO: Adriano Gonçalves da Silva
Vistos os autos.
1. Preclusa manifestação das partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92303
193
2. Intime-se a parte autor para que no prazo de 15 dias, requeira o
que entender de direito para prosseguimento da execução.
Cuiabá/MT, 25 de janeiro de 2016(segunda-feira)pcf
PROCESSO: 01443.2002.005.23.00-4
RECLAMANTE: Silverina Pires de Camargo
RECLAMADO: Ginacer Francisca Camargo de Assis
ADVOGADO: Joelma dos Santos Ferreira
Vistos os autos.
1. Intime-se o autor para, no prazo de 30 dias, indicar bens de
propriedade do(s) réu(s) passíveis de penhora, com vista ao
prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório
do feito, pelo prazo de 05 anos, o que desde já deixo autorizado,
ficando ciente de que somente será desarquivado com indicação
específica de bens.
Cuiabá/MT, 22 de janeiro de 2016(sexta-feira)pcf
6ª VT CUIABÁ - PJe
Notificação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000002-29.2016.5.23.0006
RECLAMANTE
JOSE ODAIR PEDROSO GALVAO
ADVOGADO
FERNANDO EMILIO GARCIA DE
MORAES CHAGAS(OAB: 16605/MT)
ADVOGADO
EDSON JORGE BASILIO DE
OLIVEIRA(OAB: 14849/MT)
ADVOGADO
Doralice Francisca Garcia(OAB:
7444/MT)
RECLAMADO
M.M. DE OLIVEIRA RAMOS EIRELI
RECLAMADO
PROESTE CONSTRUTORA E
TRANSPORTADORA LTDA - ME
RECLAMADO
TETRANS - TERRAPLENAGEM E
TRANSPORTADORA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ODAIR PEDROSO GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Diante das certidões negativas do Sr. Oficial de Justiça Ids.
6d4d86e, 5c0d3f3 e 19ba412, INTIME-SE o reclamante para
informar o(s) atual(is) endereço(s) das rés, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo
sem julgamento de mérito.
2. Depois da manifestação do autor, CITEM-SE as reclamadas,
com as cominações legais, no(s) novo(s) endereço(s) informado(s).
3. Caso transcorra in albis o prazo do item 01, RETIRE-SE o
feito da pauta de audiências e DISTRIBUA-O para julgamento.