2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
638
previdenciárias incidentes, no prazo legal, sob pena de execução
quanto a estas. Juros e correção monetária devidos na forma da lei.
Improcedem os demais pedidos a mingua de respaldo legal. Tudo
nos termos e limites da fundamentação supra que passa a integrar
INTIMAÇÃO
o presente dispositivo. Custas pela reclamada no importe de R$
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:
1.142,47 calculadas sobre o montante da condenação (incluso o
3.DISPOSITIVO
inss patronal) no valor de R$ 57.123,28. Notificar as partes. Nada
Ante o exposto, e mais o que consta nos autos da reclamação
mais.
trabalhista ajuizada pelo reclamante GEYSON SALES VELOSO em
face da reclamada DÍNAMO ENGENHARIA LTDA,julgo
GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS
parcialmente procedentes os pedidos para:
Juiz Titular de Vara do Trabalho
1) declarar a ausência de justa causa como motivação da rescisão
contratual entre as partes.
2) condenar a reclamada a:
2.1)entregar das guias de seguro desemprego, em 05 dias após o
transito em julgado da sentença e notificação da vara sob pena de
conversão em indenização substitutiva correspondente ao valor total
das parcelas de seguro a que teria direito de perceber à parte
autora.
2.2) pagar à reclamante a quantia líquida de R$ 57.123,28,
Processo Nº ATOrd-0000016-89.2020.5.22.0106
AUTOR
LEANDRO BRUNO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ELENILZA DOS SANTOS SILVA(OAB:
9979/PI)
ADVOGADO
EDSON PEREIRA DE SA(OAB:
4288/PI)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
conforme demonstrativo anexo que passa a fazer parte integrante
Intimado(s)/Citado(s):
desta sentença para todos os fins, a título de:
- LEANDRO BRUNO DE OLIVEIRA
1. saldo de salário de outubro de 2019 (28 dias); aviso prévio
indenizado de 30 dias; 13º salário proporcional de 2019 em
06/12; férias proporcionais em 06/12, acrescidas do terço
PODER JUDICIÁRIO
constitucional; FGTS relativo ao período laborado; multa de 40%
JUSTIÇA DO TRABALHO
do FGTS sobre todo o período laborado;
2. indenização do período estabilitário no valor correspondente aos
salários, férias, 13º salários e FGTS devidos no período
INTIMAÇÃO
subsequentes a data sua demissão, ocorrida em 28/10/2019, a
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:
31/08/2021;
3.DISPOSITIVO
3. C)Honorários advocatícios correspondentes a 15% sobre o valor
da condenação, a cargo da reclamada.
Ante o exposto, e mais o que consta nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada pelo reclamante LEANDRO BRUNO DE
Para a liquidação da sentença, considere-se, para os cálculos, o
OLIVEIRA em face da reclamadaPROSEGUR BRASIL S/A –
valor da remuneração apontada pelo reclamante e não impugnada
TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANÇA,rejeito a
pela reclamada, qual seja: R$ 1.538,51.
preliminar levantada pela reclamada ejulgo improcedentes os
Deduzam-se os valores eventualmente pagos, e devidamente
pedidos formulados pela parte autora. Concedo ao reclamante os
comprovados nos autos, à mesmo título.
benefícios da justiça gratuita.
Autorizo o levantamento do FGTS depositado, após o trânsito em
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
julgado da presente sentença.
sucumbenciais, no percentual de 15% do valor da causa, exigíveis,
A requerimento da parte autora, e no momento oportuno, promova-
no prazo de 02 anos, a partir do trânsito em julgado da presente
se a execução, consoante decisão exarada em audiência, cujos
sentença, desde que demonstrado que a parte autora tem recursos
fundamentos ora invoco.
suficientes para tanto, extinguindo-se tal obrigação, para a autora,
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. A
após a finalização do prazo, sem a implementação da condição pelo
reclamada fica desde já autorizada a calcular, reter, recolher e
credor.Tudo nos termos e limites da fundamentação que passa a
comprovar perante a secretaria da vara, as contribuições fiscais e
integrar o presente dispositivo. Custas pelo reclamante no importe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151589