2339/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017
presentes embargos de declaração que o reclamado levantou a
PROCESSO: RTSum 0000786-42.2016.5.22.0003
questão da nulidade da citação, pois até o momento da prolação da
AUTOR: ANTONIA LUCIA MARQUES DE SOUSA
sentença, não havia qualquer petição nos autos neste sentido.
RÉU: RESTAURANTE BL2
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A questão que se coloca, contudo, não desafia embargos de
declaração, porquanto não se amolda a nenhuma das hipóteses de
cabimento dos aclaratórios, quais sejam: omissão, contradição ou
obscuridade no julgado.
Sendo assim, rejeito os embargos de declaração quanto à alegação
de nulidade de citação.
Vistos, etc.
3. Contradição no julgado
Aduz, ainda, o embargante, que o embargado estaria pleiteando o
Ilíquida a sentença, este juízo determinou à parte credora a
pagamento de 05 horas extras diárias e o decisumteria deferido 06
apresentação dos cálculos, que peticionou nos autos indicando os
horas, pelo que requer seja a condenação limitada ao pedido.
seus valores (R$7.977,48).
Compulsando os autos, mormente a petição inicial e a sentença
condenatória, verifico que, de fato, o pedido restringiu-se a 05 horas
Na sequência, determinou a manifestação da parte devedora, que
extras diárias. Contudo, a sentença julgou totalmente improcedente
procedeu à impugnação, apresentando os cálculos tidos por
o pedido atinente à jornada extraordinária, pelo que não subsiste
corretos (R$1.917,88).
razão para a irresignação do embargante, neste aspecto, o que
conduz à falta de interesse recursal do mesmo neste aspecto.
É o que basta relatar.
Isto posto, conheço dos presentes embargos de declaração e
NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo, in totum, os termos da
Decido:
sentença embargada.
Notifiquem-se as partes.
Ilíquida a sentença exequenda, necessário previamente
proceder à sua liquidação (CLT, art. 879, caput).
MARIANA SIQUEIRA PRADO
Juíza do Trabalho
(assinado eletronicamente)
O juiz poderá abrir vistas dos cálculos às partes pelo prazo
sucessivo de 10 (dez) dias (CLT, art. 879, caput).
TERESINA, 20 de Outubro de 2017.
Em caso de condenação em quantia certa, o credor apresentará
MARIANA SIQUEIRA PRADO
Juiz do Trabalho Substituto
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC/2015,
art. 524, caput).
Decisão
Processo Nº RTSum-0000786-42.2016.5.22.0003
AUTOR
ANTONIA LUCIA MARQUES DE
SOUSA
ADVOGADO
GREGORIO MARTINS
SARAIVA(OAB: 1755/PI)
RÉU
Restaurante BL2
Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente
exceder os limites da condenação, a execução será iniciada
pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a
importância que o juiz entender adequada (CPC/2015, art. 524, §
1º).
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA LUCIA MARQUES DE SOUSA
Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
contabilista do juízo (CPC/2015, art. 524, § 2º).
Ante a leitura do processado, objetivando dar início à
execução, acolhem-se provisoriamente os cálculos
apresentados pela parte devedora, fixando-se a conta de
liquidação em R$1.917,88.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112250