2167/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017
ADVOGADO
Av. Miguel Rosa, 3728, Fórum Des. Jesus Fernandes de Oliveira
RÉU
- Teresina - PI, 64.001-490
ADVOGADO
ADVOGADO
527
CLAUDIO DE SOUSA RIBEIRO(OAB:
6110/PI)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
EUCLIDES RODRIGUES
MENDES(OAB: 14621/DF)
LIVIA DE ALMEIDA MACEDO(OAB:
4586/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO:
0002609-48.2016.5.22.0004
Reclamante:
JOSE NILTON PINTO DA SILVA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- RAIMUNDO NONATO VIEIRA
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NORSA REFRIGERANTES
PODER JUDICIÁRIO
LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Reclamado(a):
DESPACHO
PROCESSO: RTOrd 0002659-74.2016.5.22.0004
Considerando a petição da parte reclamada, redesigno a perícia
AUTOR: RAIMUNDO NONATO VIEIRA
para a data de 09/03/2017, às 14:00 h, no endereço na Rua Arlindo
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Nogueira, 333 N, Edifício Luiz fortes, Sala 10, devendo a parte
reclamante levar toda a documentação médica (atestados e
exames).
Reclamação Trabalhista - AÇÃO TRABALHISTA - RITO
Ciente as partes, bem como o assistente técnico, informando-os da
ORDINÁRIO
data, hora e local da realização da perícia.
0002659-74.2016.5.22.0004
RECLAMANTE : RAIMUNDO NONATO VIEIRA
RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - ECT
Teresina (PI), 9 de Fevereiro de 2017.
SENTENÇA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1- DO RELATÓRIO
Vistos, etc.
RAIMUNDO NONATO VIEIRA ajuizou Reclamação Trabalhista
assinado digitalmente
contra EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT, alegando que recebia vantagens a título de vale alimentação e
cesta alimentação desde outubro/1986; portanto, antes da adesão
BASILICA ALVES DA SILVA
da Reclamada ao PAT, ocorrida somente em 16/01/1989, mas o
valor de tais vantagens nunca refletiu nas demais parcelas auferidas
durante o pacto, nem integrou o salário de contribuição. Requereu a
Juiz(a) do Trabalho
condenação da Reclamada ao pagamento das diferenças devidas e
indenização por danos materiais. Anexou procuração e
TERESINA, 9 de Fevereiro de 2017.
documentos.
Regularmente notificada, a parte reclamada compareceu à
ADRIANO CRAVEIRO NEVES
audiência inicial e ofereceu defesa escrita, acompanhada de
Juiz do Trabalho Substituto
documentos, sobre os quais o autor se manifestou em audiência.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0002659-74.2016.5.22.0004
AUTOR
RAIMUNDO NONATO VIEIRA
Ato contínuo, foram dispensados os depoimentos pessoais e, sem
mais provas, foi encerrada a instrução processual. As partes
apresentaram razões finais remissivas, tendo as propostas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104132