2167/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017
424
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Garantida a execução ou penhorados os bens, opostos ou não
Despacho
embargos, a parte devedora será intimada para, em 5 (cinco) dias,
Processo Nº RTOrd-0000987-68.2015.5.22.0003
AUTOR
ANTONIO ANCHIETA SOUSA FILHO
ADVOGADO
Larissa Souza Matias(OAB: 6084/PI)
RÉU
CEUT CENTRO DE ENSINO
UNIFICADO DE TERESINA LTDA
ADVOGADO
MARCUS BENEDITO FERREIRA
LIMA(OAB: 7694/PI)
impugnar a conta (CLT, art. 884, § 4º).
Na impugnação à liquidação, serão apreciados os fundamentos e os
cálculos indicados pela parte credora e, havendo necessidade, será
requisitada manifestação do contabilista.
Na decisão definitiva do quantum da parte credora será ajustado o
Intimado(s)/Citado(s):
cálculo das contribuições previdenciárias, seguindo-se sua
- CEUT CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA LTDA
execução (CLT, art. 879, § 1º-A).
Intime-se a parte devedora, via DeJT, na pessoa de seu advogado
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constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC/2015), para pagamento
da quantia ora homologada ou garantir a execução, no prazo de 15
PODER JUDICIÁRIO
(quinze) dias, sob pena de execução.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
TERESINA, 9 de Fevereiro de 2017.
DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA
PROCESSO: RTOrd 0000987-68.2015.5.22.0003
Juiz do Trabalho Substituto
AUTOR: ANTONIO ANCHIETA SOUSA FILHO
RÉU: CEUT CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA
LTDA
Vistos, etc.
Ilíquida a sentença, este juízo determinou à parte credora a
apresentação dos cálculos, que peticionou nos autos indicando os
seus valores.
Na sequência, determinou a manifestação da parte devedora, que
permaneceu inerte.
Sentença
Processo Nº RTSum-0001009-29.2015.5.22.0003
AUTOR
IRENE PEREIRA DE MATOS
ADVOGADO
THYAGO BATISTA PINHEIRO(OAB:
7282/PI)
RÉU
BANCO PANAMERICANO SA
ADVOGADO
ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
RÉU
BANCO BONSUCESSO S.A.
ADVOGADO
RONALDO MARIANI
BITTENCOURT(OAB: 53508/MG)
RÉU
ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
É o que basta relatar.
Decido:
Ilíquida a sentença exequenda, necessário previamente proceder à
sua liquidação (CLT, art. 879, caput).
O juiz poderá abrir vistas dos cálculos às partes pelo prazo
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BONSUCESSO S.A.
- BANCO PANAMERICANO SA
- IRENE PEREIRA DE MATOS
- ORGANIZACOES ALIANCA ASSESSORIA E NEGOCIOS
LTDA
sucessivo de 10 (dez) dias (CLT, art. 879, caput).
Em caso de condenação em quantia certa, o credor apresentará
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demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC/2015, art.
524, caput).
Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder
PODER JUDICIÁRIO
os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor
JUSTIÇA DO TRABALHO
pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz
entender adequada (CPC/2015, art. 524, § 1º).
Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de
PROCESSO: RTSum 0001009-29.2015.5.22.0003
contabilista do juízo (CPC/2015, art. 524, § 2º).
AUTOR: IRENE PEREIRA DE MATOS
Ante a leitura do processado, objetivando dar início à
RÉU: ORGANIZACOES ALIANCA ASSESSORIA E NEGOCIOS
execução, acolhem-se provisoriamente os cálculos
LTDA, BANCO BONSUCESSO S.A., BANCO PANAMERICANO SA
apresentados pela parte credora, fixando-se a conta de
liquidação em R$ 41.069,78.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104132