3538/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
977
OPERADOR:RODRIGO JOSE CARNEIRO DE OLIVEIRA
ANTONIO SOARES CARNEIRO
GOIANINHA/RN, 15 de agosto de 2022.
Juiz do Trabalho Titular
ANTONIO SOARES CARNEIRO
Processo Nº ATSum-0210045-92.2012.5.21.0020
RECLAMANTE
TIAGO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
José Luciano Pinto da Silva(OAB:
5028/RN)
ADVOGADO
RODOLFO DO NASCIMENTO
CHACON(OAB: 17587/RN)
ADVOGADO
ISAC DUARTE COSTA E SILVA(OAB:
15622/RN)
RECLAMADO
ASSOCIACAO COMUNITARIA DE
COMUNICACAO E CULTURA DE
ARES / RN - ACCCARN
RECLAMADO
GIOVANY TEIXEIRA DE MENEZES
CUSTUS LEGIS
GEOVANE TEIXEIRA DE MENESES
ADVOGADO
ARIANA GUERREIRO
FERREIRA(OAB: 315819/SP)
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-14.2022.5.21.0020
RECLAMANTE
JHONATAN ROCHA DE LIMA
ADVOGADO
HERIBERTO PEREIRA
PONTES(OAB: 14625/RN)
ADVOGADO
JULIANA MARIA NICODEMOS(OAB:
18956/RN)
RECLAMADO
A F X COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAN ROCHA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738fa31
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65799df
proferido nos autos.
Vistos etc.
DESPACHO - PJe
Trata-se de processo em fase de conhecimento recém ajuizado, o
qual foi inserido em pauta de audiências de conciliação de forma
Vistos etc.
automática pelo PJe.
Trata-se de processo com acordo homologado nos autos, nos
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC) estabelece, no capítulo
termos da decisão de (ID 0324942).
das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas
Inicialmente, intime-se o autor, através de seu patrono, Dr. Rodolfo
Processuais, que o Estado deverá promover, sempre que possível,
do Nascimento Chacon, e mediante divulgação da presente decisão
a solução consensual dos conflitos, bem como que a conciliação, a
no DEJT, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos
mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos
acerca do pagamento das parcelas previstas em seu favor no
deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos
acordo, bem como sobre a retenção de 20% do valor de seus
e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo
créditos em favor do patrono José Luciano Pinto da Silva, ficando o
judicial (art. 3º, §§ 2º e 3º do CPC).
reclamante desde já advertido de que o seu silêncio será
Face ao exposto, determino o cancelamento da audiência
interpretado como quitação.
designada automaticamente pelo PJe, devendo o feito ser
Na mesma oportunidade, deverá o reclamante apontar o endereço
retirado/excluído da pauta de audiências.
atual e/ou outros meios de contato do reclamado GIOVANY
Ato contínuo, remetam-se os presentes autos processuais ao
TEIXEIRA DE MENEZES.
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Natal Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, deverá a
CEJUSC MAR, para realização de tentativa de conciliação das
Secretaria elaborar os cálculos de todas as verbas previstas no
partes naquele foro especializado.
acordo e sem comprovação de quitação/pagamento e, ato contínuo,
Após o retorno dos autos, realizada ou não transação pelas partes,
efetuar buscas nos sistemas SERPRO e SISBAJUD em busca do
retornem os autos conclusos para análise e decisão.
atual endereço do reclamado GIOVANY TEIXEIRA DE MENEZES.
Intime-se a parte autora, via DEJT, para ciência da presente
Após, retornem os autos conclusos para nova decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187147