3217/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Desembargador(a) Carlos Newton Pinto, com a presença do(a) (s)
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PODER JUDICIÁRIO
Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(es) Desembargador(a)(s)
JUSTIÇA DO
Federal(is) Ronaldo Medeiros de Souza (Relator), Eduardo Serrano
da Rocha, e do(a) Representante da Procuradoria Regional do
Trabalho da 21ª Região, Dr (a) Heloise Ingersoll Sá,
Embargos de Declaração nº 0001003-97.2016.5.21.0008 (ED)
ACORDAM
Desembargador Redator: Ronaldo Medeiros de Souza
o(a)s
Excelentíssimo(a)s
Senhor(a)es
Desembargador(a)es da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal
Embargante: Rosemary Maria de Azevedo
Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer
Advogado: André Ferraz de Moura
dos embargos de declaração opostos. Mérito: por unanimidade,
Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S/A
rejeitar os embargos de declaração.
Advogado: Wilson Sales Belchior
Obs:Sessão de Julgamento por videoconferência conforme
Origem: TRT 21ª Região
Resolução Administrativa 0006/2020.O(A) Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Desembargador(a) Presidente votou no presente
processo para compor o quorum mínimo.
EMENTA
Natal, 05 de maio de 2021.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DO TST.
ESCLARECIMENTOS. Considerando que o Tribunal Superior do
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
Trabalho conheceu do Recurso de Revista interposto pela
Desembargador Relator
embargante, por violação do art. 93, IX, da CF, e deu-lhe
provimento para determinar o retorno dos autos ao eg. Tribunal
Regional de fim de suprir omissão acerca da jornada de trabalho
efetivamente praticada pela autora, a ser considerada no cálculo
das horas extraordinárias, impõe-se o acolhimento dos embargos
NATAL/RN, 06 de maio de 2021.
declaratórios, como forma de aprimoramento da prestação
jurisdicional.
INAH DA CAMARA MARTINS DE VASCONCELOS
Embargos de declaração conhecidos e providos.
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001003-97.2016.5.21.0008
Relator
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
RECORRENTE
ROSEMARY MARIA DE AZEVEDO
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 29223/CE)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB: 768
-A/RN)
RECORRIDO
ROSEMARY MARIA DE AZEVEDO
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 29223/CE)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB: 768
-A/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de declaração opostos por Rosemary Maria
deAzevedo, parte reclamante na presente relação processual, em
ataque ao v. acórdão de id. 257e8ac - fls. 970/1002, por meio do
qual a d. 2ª Turma de Julgamentos deste Regional resolveu "por
maioria, conhecer do recurso ordinário da reclamante; vencida a
Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro,
que dele não conhecia por falta de dialeticidade. Por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário do reclamado. Mérito: por
unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário da reclamada.
Por maioria, dar parcial provimento ao recurso da parte autora, para
condenar a reclamada ao pagamento da 7ª e 8ª horas de serviço
diário como extras, durante todo o período imprescrito, com
adicional de 50%, calculadas com o divisor 180 (súmula 124, I do
TST) e observando-se a evolução salarial do período. Reflexos das
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