1847/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2015
3) DISPOSITIVO
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II. CUSTAS nova valor de R$ 20,00 pela reclamada, devendo ser
recolhidas até 30 dias;
Diante do exposto, conheço dos Embargos e, no mérito, nego-lhe
III. Sem incidência previdenciária em razão da natureza da verba
provimento.
conciliada (FGTS);
Fica intimado também o autor para apresentar meios ao
IV. Em caso de inadimplência será aplicada multa de 50%,
prosseguimento da execução, visto que pendente apenas a multa
exclusivamente sobre a parcela em atraso;
pela impontualidade das parcelas que foram adimplidas a destempo
V. Não há retenção da parcela relativa ao Imposto de Renda na
e inss. Em caso de inércia, arquivem-se provisoriamente.
fonte-IRRF, eis que as parcelas se encontram na faixa de isenção
legal;
VI. O(A) Reclamante dá total quitação por todo objeto da presente
NATAL, 3 de Novembro de 2015.
reclamação trabalhista, na forma da lei;
Do que para constar, foi lavrado o presente Termo,
SIMONE MEDEIROS JALIL
que vai assinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Sr(a) Juiz(a).
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
SIMONE MEDEIROS JALIL
Sentença
JUIZ(A) DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0001158-58.2015.5.21.0001
AUTOR
ZACARIAS BENTO BEZERRA
ADVOGADO
RENATA LESSA DE ARAUJO(OAB:
12389/RN)
ADVOGADO
SONYARA DE SOUZA RIBEIRO(OAB:
12315/RN)
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO
QUETZAL
ADVOGADO
GERALDO JOSE DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 8743/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO QUETZAL
- ZACARIAS BENTO BEZERRA
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001288-48.2015.5.21.0001
AUTOR
FRANCISCO SALES FERREIRA
ADVOGADO
MARCIO OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 12114/RN)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
NOSSA SENHORA DA CONCEICAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA
- FRANCISCO SALES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCILIAÇÃO
0001158-58.2015.5.21.0001
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUETZAL
Ao(s) 3 de Novembro de 2015, nesta cidade, na 1ª Vara do
1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
Trabalho de Natal, tendo comparecido a parte reclamante,
ZACARIAS BENTO BEZERRA, assistido por Advogado(s) do
reclamante: RENATA LESSA DE ARAUJO, SONYARA DE SOUZA
RIBEIRO, e o reclamado, CONDOMINIO DO EDIFICIO QUETZAL ,
assistido(a) por Advogado(s) do reclamado: GERALDO JOSE DE
CARVALHO JUNIOR, por meio de sua síndica NADJA RAMOS DE
0001288-48.2015.5.21.0001
ANDRADE, foi pelo(a) Excelentíssimo(a) Sr(a) Juiz(a) proposta a
conciliação à qual, tendo as partes litigantes concordado, razão pela
AUTOR: FRANCISCO SALES FERREIRA
qual com espeque no § 1º, do artigo 846, CLT, HOMOLOGA para
ser cumprido nas seguintes condições:
RÉU: EMPRESA DE TRANSPORTES NOSSA SENHORA DA
I. A Reclamada pagará ao Reclamante a importância de R$
CONCEICAO LTDA
1.000,00, NO ATO.
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