1672/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2015
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29000-75.2013.5.21.0003 (RTOrd)-Kleiber Silva Valentim (ADV.
interpostos por COMERCIAL PRAIAS BELAS LTDA. contra
Thales de Lima Goes Filho) X GCAC Cruz Ltda - Epp(Sinergia
JOSEANE GOMES DA SILVA SANTOS, nos termos da
Administração de Serviços) (ADV./PROCURADOR PAULO
fundamentação supra. - Libere-se, de logo, à reclamante, o valor
HENRIQUE CASTANHA) X Tam Linhas Aereas S/A (Tam Cargo)
incontroverso. - Custas, no valor de R$44,26, pela executada. -
(ADV./PROCURADOR BIANCA BASSOA REINSTEIN) X Hacta
Intimem-se as partes. Natal, 23 de fevereiro de 2015. Décio Teixeira
Comercio e Industria Ltda (Dam Peças). Por meio desta, ficam as
de Carvalho Júnior - Juiz do Trabalho"
partes notificadas da sentença, conforme dispositivo a seguir
transcrito:
"III CONCLUSÃO ANTE TODO O EXPOSTO E EM CONCLUSÃO,
31600-40
DECIDE A MM. 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL, NA
31600-40.2011.5.21.0003 (RTOrd)-Janilton Alves da Silva E
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR KLEIBER SILVA
OUTROS(002) (ADV. Joao Vicente Murinelli Nebiker) X Estado do
VALENTIM CONTRA GCAC CRUZ LTDA, TAM LINHAS AEREAS
Rio Grande do Norte (ADV./PROCURADOR ) CRR Construções e
S/A E HACTA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA JULGAR
Serviços Ltda (ADV./PROCURADOR Flavio Costa de Gois) X
IMPROCEDENTE O PLEITO DE RESPONSABILIDADE
Estado do Rio Grande do Norte - Procuradoria Geral do Estado
SUBSIDIARIA DAS LITISCONSORTES, NOS TERMOS DA
(ADV./PROCURADOR Joao Vicente Murinelli Nebiker) - Tomar
FUNDAMENTAÇÃO. DEFERIDOS OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
ciência da decisão, cujo dispositivo segue transcrito: "DIANTE DO
GRATUITA AO RECLAMANTE. CUSTAS PROCESSUAIS NO
EXPOSTO, DECIDE-SE:JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os
IMPORTE DE R$60,00, A CARGO DA DEMANDADA PRINCIPAL,
pedidos formulados através dos Embargos à Execução movidos
JÁ RECOLHIDAS (FL. 89). DAR CIENCIA AS PARTES. Derliane
pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra JANILTON
Rego Tapajós Juíza do Trabalho Substituta"
ALVES DA SILVA E OUTROS para determinar a desconsideração
da personalidade jurídica da reclamada e aplicação das ferramentas
eletrônicas em face dos seus sócios, como também a busca de
outras empresas do grupo. Em caso de malogro deve ser expedido
mandado de penhora de seus bens, tantos quantos bastem à
satisfação do crédito. Custas no valor de R$44,26, pelo executado.Intimem-se as partes.Natal, 23 de fevereiro de 2015.DÉCIO
TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIORJuiz do Trabalho
29800-40
29800-40.2012.5.21.0003 (RTOrd)-Erivaldo Marcelino de Oliveira
(ADV. Augusto Cezar Bessa de Andrade) X R. Ramalho
Construções Ltda (ADV./PROCURADOR ) X J.SÁ Cavalcante
40900-89
Empreendimentos Imobiliários (ADV./PROCURADOR Lênnio Maia
40900-89.2012.5.21.0003 (RTOrd)-Ingria Kelly Amaro de Lima
Mattozo) - O exequente comparecer a esta Secretaria para
(ADV. Flavio Moura Nunes de Vasconcelos) X ATIVA -
receber crédito, acompanhado do seu advogado, no prazo de 05
ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL
dias.
(ADV./PROCURADOR Daniel Vale Bezerra) MUNICÍPIO DE NATAL
(ADV./PROCURADOR ) - Tomar ciência da decisão, cujo
dispositivo segue transcrito: "DIANTE DO EXPOSTO, DECIDE-SE: JULGAR PROCEDENTES os pedidos deduzidos nos embargos
29800-06
interpostos pelo MUNICÍPIO DE NATAL contra INGRIA KELLY
29800-06.2013.5.21.0003 (RTSum)-Joseane Gomes da Silva
AMARO DE LIMA, para excluir as custas do valorda execução e fixá
Santos (ADV. Daniel Monteiro Dantas) X Comercial Praias Belas
-lo em R$20.607,70, atualizado até 01.10.14. - Intimem-se as
Ltda (ADV./PROCURADOR Ana Luiza de Freitas Fernandes) -
partes. - Custas dispensadas. Natal, 23 de fevereiro de 2015. Décio
Tomar ciência da decisão, cujo dispositivo segue transcrito:
Teixeira de Carvalho Júnior - Juiz do Trabalho"
"DIANTE
DO
EXPOSTO,
DECIDE-SE:
-
JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nos embargos
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