2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8347
RÉU: MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA e outros
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0012132-33.2016.5.15.0084
AUTOR: BEATRIZ DE PAULA LEITE
DECISÃO PJe-JT
RÉU: JOSELY ANTONIO CORREA - ME
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando as determinações contidas na Instrução Normativa nº
41/2018 do Tribunal Superior do Trabalho e na Recomendação nº
3/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
Considerando os termos do Comunicado CR nº 05/2019 deste
Razão assiste à União. O despacho Id"f9fbf17" determinou sua
Tribunal e a necessária harmonização com os ditames do art. 11-A
intimação por oficial de justiça através da Fazenda Pública, o que
da CLT;
não ocorreu.
Considerando que a executada, apesar de devidamente intimada
para o pagamento do valor fixado, na forma do art. 880 da CLT,
Chamo o feito à ordem e torno nulos os atos praticados a partir da
furtou-se ao cumprimento da obrigação, bem como não garantiu a
Ata de Audiência Id"b8dd397" e para designar nova audiência para
execução;
16/07/2019, às 08h30min.
Considerando a obrigação conferida às partes por intermédio da
primeira parte do art. 878 da CLT c/c os artigos 1º, 2º e 3º da
Ante o exposto acima fica prejudicado o recurso Id"c08a8dc".
Recomendação nº 3/2018 da CJT de promoverem a execução;
Determina-se que se proceda à intimação do exequente,
Intimem-se
concedendo-lhe o prazo de 30 dias, para que informe se pretende a
busca e localização de bens da executada por meio de ferramentas
eletrônicas atualmente disponíveis, a inscrição do nome da mesma
em órgãos de proteção ao crédito (SERASA) ou no Banco Nacional
SAO JOSE DOS CAMPOS, 26 de Março de 2019.
de Devedores Trabalhistas (BNDT), o que se dará apenas depois
de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da
intimação do reclamada para o pagamento (art. 883-A, CLT),
devendo manifestar-se, inclusive, quanto à eventual
despersonalização da pessoa jurídica da executada (se for o caso),
com manifestação quanto ao interesse na inclusão dos sócios no
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
polo passivo da presente execução, o que somente se dará após
tentativa infrutífera de bloqueio de valores na conta da executada,
mediante a utilização da ferramenta BACENJUD.
No silêncio e decorrido o prazo acima mencionado, reitere-se a
Despacho
Processo Nº RTSum-0012132-33.2016.5.15.0084
AUTOR
BEATRIZ DE PAULA LEITE
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOBRINHO(OAB:
351455/SP)
RÉU
JOSELY ANTONIO CORREA - ME
notificação diretamente ao exequente, sob pena de início da
contagem do prazo da prescrição intercorrente de que trata o art. 11
-A da CLT.
Em 2 de Abril de 2019.
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DE PAULA LEITE
Juiz(íza) do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132468