3363/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021
1861
EMENTA
RECURSO
DA
RECLAMADA.
ADICIONAL
DE
PERICULOSIDADE. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. Em não
havendo provas aptas a afastar a conclusão do laudo pericial no
ARACAJU/SE, 06 de dezembro de 2021.
sentido de que a Reclamante laborava de maneira habitual e
intermitente em área de risco sujeita ao agente perigoso, nega-se
AFONSO BARBOSA DE SOUZA
Diretor de Secretaria
provimento ao Recurso Ordinário da Reclamada.
RECURSO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. MANUTENÇÃO
DO DECIDIDO. Mantém-se o indeferimento do pagamento de horas
Processo Nº ROT-0000580-74.2019.5.20.0004
Relator
THENISSON SANTANA DÓRIA
RECORRENTE
MARIA LUZIA LISBOA DOS SANTOS
- ME
ADVOGADO
HEITOR CAVALCANTE
MARTINS(OAB: 7233/SE)
RECORRENTE
MARIA JAMILE DOS SANTOS
ADVOGADO
Henrique Magno Oliveira de Brito(OAB:
7106/SE)
RECORRIDO
MARIA LUZIA LISBOA DOS SANTOS
- ME
ADVOGADO
HEITOR CAVALCANTE
MARTINS(OAB: 7233/SE)
RECORRIDO
POSTO J. MACARIO II LTDA
ADVOGADO
HEITOR CAVALCANTE
MARTINS(OAB: 7233/SE)
RECORRIDO
MARIA JAMILE DOS SANTOS
ADVOGADO
Henrique Magno Oliveira de Brito(OAB:
7106/SE)
extras quando, após a reapreciação probatória, restou evidenciada
a cuidadosa análise da Julgadora Monocrática, que firmou seu
convencimento em sintonia com os elementos probatórios
existentes nos autos.
RELATÓRIO
MARIA LUZIA LISBOA DOS SANTOS - ME e MARIA JAMILE
DOS SANTOS, recorrem de forma ordinária e adesiva,
Intimado(s)/Citado(s):
respectivamente, em face da sentença prolatada pelo MM. Juízo da
- MARIA LUZIA LISBOA DOS SANTOS - ME
4ª Vara do Trabalho de Aracaju, nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada pela segunda Recorrente em face da primeira
Recorrente e de POSTO J. MACÁRIO II LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
Regularmente notificadas, a Obreira apresentou contrarrazões em
JUSTIÇA DO
Id 9d917cd e a segunda Reclamada em Id 9ae781d.
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho,
nos termos do artigo 109, do Regimento Interno desta Egrégia
Corte.
PODER JUDICIÁRIO
Incluído em pauta.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0000580-74.2019.5.20.0004 (ROT)
RECORRENTE: MARIA JAMILE DOS SANTOS, MARIA LUZIA
LISBOA DOS SANTOS - ME
RECORRIDO: MARIA JAMILE DOS SANTOS, POSTO J.
MACARIO II LTDA, MARIA LUZIA LISBOA DOS SANTOS - ME
RELATOR: THENISSON SANTANA DÓRIA
VOTO
CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA
RECLAMADA
Atendidos os pressupostos recursais subjetivos de legitimidade
(recurso da parte), capacidade (agente capaz) e interesse (sentença
julgada procedente em parte - Id 81498f9) e objetivos de
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