3150/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
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resta inequívoca a intenção de rediscussão de matéria e de prova já
postas em julgamento, vez que discorda da apreciação das provas
PODER
e argumentos utilizados por este Juízo na sentença para fins de
JUDICIÁRIO
concluir quea embargada ficougrávida no período doaviso
prévio.
O que se vê, portanto, é um inconformismo por parte da
INTIMAÇÃO
embargante diante da adoção de tese contrária aos seus interesses,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97f8494
pois a prestação jurisdicional, in casu, operou-se na sua plenitude,
proferida nos autos.
na medida em que este Juízo, ao decidir sobre todas as questões
SENTENÇA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
que lhe foram submetidas, informou explicitamente as razões que
alicerçaram o seu convencimento, não deixando qualquer
INOVE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI opõe
contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com base no arrazoado de ID
Ressalto que a via estreita dos embargos declaratórios não se
d6d4838, nos autos do processo em que contende com RODRIGO
presta à reapreciação de prova ou para discordar do entendimento
CAVALCANTE DOS SANTOS. Embargos tempestivos.
do juiz, existindo recurso próprio para este desiderato.
Manifestação aos embargos. Autos em ordem para julgamento. É O
Embargos que se rejeitam.
RELATÓRIO.
Advirta-se
a
parte
embargante
que
aoposiçãodeembargosdeclaratóriosfora das hipóteses legais de
FUNDAMENTOS
cabimento pode ensejar a incidência damultado § 2º do art. 1.026
do CPC, acaso o Juízo os repute manifestamente protelatórios.
DA OMISSÃO ACERCA DA ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ
Razão assiste à parte embargante quanto à omissão arguida,
CONCLUSÃO
motivo pelo qual passo à análise do pleito de condenação da parte
Desta forma, JULGO NÃO ACOLHIDOS os Embargos de
demandante em litigância de má-fé.
Declaração opostos pela parte reclamada.
A litigância de má-fé caracteriza-se quando resta demonstrado de
Tudo nos termos da fundamentação supra.
maneira inequívoca a malícia ou a certeza de erro ou de fraude no
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
ato praticado pela parte, quando esta procede de modo temerário
Prazo de lei.
em qualquer ato do processo ou provoca incidente manifestamente
ARACAJU/SE, 26 de janeiro de 2021.
infundado, dentre outras práticas processuais legalmente previstas,
consoante disciplinam os artigos 793-A e 793-B da CLT.
MARTA CRISTINA DOS SANTOS
Na presente demanda, não verifico dos autos a caracterização de
Juiz do Trabalho Titular
quaisquer destes requisitos em nenhum ato praticado pela parte
reclamante, eis que o indeferimento dos pleitos em face da INOVE
Processo Nº ATSum-0000599-31.2020.5.20.0009
AUTOR
RODRIGO CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO
MAURICIO SOBRAL
NASCIMENTO(OAB: 2796/SE)
RÉU
INOVE TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
PR FACILITIES SERVICE EIRELI
ADVOGADO
FLAVIO ALVES LOPES(OAB:
313296/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- INOVE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
- PR FACILITIES SERVICE EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162206
TERCEIRIZAÇÃO decorreu da análise do fato litigioso a partir do
confronto das provas produzidas nos autos, fato jurídico diverso das
hipóteses fixadas nos dispositivos legais aqui mencionados.
Indefiro o pleito de condenação da parte autora em litigância de máfé.
CONCLUSÃO
Desta forma, JULGO ACOLHIDOSos Embargos de Declaração
opostos, para sanar a omissão verificada eindeferir o pleito de
condenação da parte autora em litigância de má-fé.Mantenho a
sentença nos demais termos. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Prazo
de lei.
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ARACAJU/SE, 26 de janeiro de 2021.