2341/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017
325
repercussão da ofensa, às circunstâncias fáticas da causa, à
dispositivos de lei tidos como violados, atrai a incidência da Súmula
intensidade do sofrimento, à natureza e extensão do dano, tendo
221, I /TST e inviabiliza o seguimento do recurso.
em vista também, os objetivos compensatórios, sancionatórios e
Demais disso, não aponta contrariedade a Súmula e a Orientação
pedagógicos, reduz-se a indenização para o valor de R$ 5.000,00
Jurisprudencial, tampouco apresenta decisão divergente de outros
(cinco mil reais), acrescido de juros e correção monetária, nos
Regionais, como exigido pelo artigo 896 da CLT.
termos da Súmula 439, do C. TST.
CONCLUSÃO
A conclusão da Turma Regional foi: "Inegável a ilicitude da conduta
DENEGO seguimento ao recurso de revista da ALMAVIVA DO
dos supervisores da reclamada no âmbito da reclamada, causando
BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A.
constrangimento aos seus trabalhadores, inclusive à reclamante,
Publique-se. Intimem-se.
devendo responder a reclamada pelos atos ilícitos praticados pelos
seus prepostos perante todos os empregados, além do nexo causal,
restando claro o assédio moral praticado pelos prepostos da
recorrida, devendo a reclamada ser responsabilizada pelo dano
causado à reclamante, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código
ARACAJU, 25 de Outubro de 2017
Civil, aplicado supletivamente por força do art. 8º da CLT, bem
como nos artigos 1º, inciso III, 5º, inciso X e 170, caput, e inciso VI,
todos da Constituição Federal".
Thenisson Santana Dória
DESEMBARGADOR(A) DO TRABALHO
Decisão
Nesse contexto, entendimento contrário encontra refração na
Súmula 126 do TST, inclusive, por dissenso jurisprudencial.
No que se refere ao quantum arbitrado, verifica-se não haver
dissonância em relação às premissas consignadas no acórdão e
nas razões recursais, razão pela qual permanecem incólumes os
dispositivos invocados.
Arestos provenientes de Turma do TST, deste Tribunal ou de órgão
não elencado na alínea "a" do artigo 896 da CLT, são inservíveis ao
confronto de teses (CLT, art. 896 e OJ 111/SDI-I/TST).
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA
Alegação(ões):
Insurge-se a Recorrente em face da imposição da multa
estabelecida na Cláusula 44ª do ACT firmado com o Sindicato, ao
argumento de que restou demonstrado que não houve qualquer
descumprimento contratual de sua parte.
A Lei nº 13.015/2015 exige que a parte indique, nas razões
recursais, o trecho específico da decisão recorrida no qual se
consubstancia o prequestionamento, pela efetiva transcrição do
fragmento com a respectiva indicação dos dispositivos legais,
Súmulas, Orientações Jurisprudenciais ou decisões divergentes de
outros Regionais que a decisão deste Regional estaria contrariando,
confrontando-a analiticamente com a fundamentação jurídica
apresentada no recurso.
No caso concreto não foi atendido o requisito do prequestionamento
Processo Nº RO-0001735-63.2015.5.20.0001
Relator
JOAO AURINO MENDES BRITO
RECORRENTE
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
ADVOGADO
DIEGO DANTAS SANTOS(OAB:
5313/SE)
ADVOGADO
Léa Maria Melo Andrade(OAB: 2801A/SE)
ADVOGADO
TICIANA BARRETO DOS SANTOS
ALVES(OAB: 6499/SE)
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTANA
QUINTILIANO(OAB: 5119/SE)
ADVOGADO
LUCAS MATTAR RIOS MELO(OAB:
118263/MG)
RECORRENTE
RENATA ARAUJO MASCARENHAS
SOARES
ADVOGADO
VICTOR HUGO MOTTA(OAB: 1502A/SE)
ADVOGADO
RAFAELA ISMERIM OLIVEIRA(OAB:
8524/SE)
RECORRIDO
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
ADVOGADO
DIEGO DANTAS SANTOS(OAB:
5313/SE)
ADVOGADO
Léa Maria Melo Andrade(OAB: 2801A/SE)
ADVOGADO
TICIANA BARRETO DOS SANTOS
ALVES(OAB: 6499/SE)
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTANA
QUINTILIANO(OAB: 5119/SE)
ADVOGADO
LUCAS MATTAR RIOS MELO(OAB:
118263/MG)
RECORRIDO
RENATA ARAUJO MASCARENHAS
SOARES
ADVOGADO
VICTOR HUGO MOTTA(OAB: 1502A/SE)
ADVOGADO
RAFAELA ISMERIM OLIVEIRA(OAB:
8524/SE)
específico, nos termos exigidos pelo artigo 896, § 1º-A da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
Ausente o prequestionamento, incide a Súmula 297/TST.
- ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
- RENATA ARAUJO MASCARENHAS SOARES
Ademais a parte recorrente ao não indicar expressamente os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112320