2196/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017
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RECURSO PATRONAL
Preliminar de admissibilidade
Insurge-se a Recorrente contra a sentença que deferiu o adicional
de insalubridade em grau médio, e reflexos.
Alega que:
Conclusão da admissibilidade
O douto Juízo a quo deferiu o pleito de pagamento de adicional
de insalubridade, embasando-se tão somente na conclusão
posta na perícia oficial.
No entanto, as atividades desenvolvidas pelo Recorrido não o
colocavam em contato direto com agentes insalutíferos, visto
que a DESO disponibiliza os Equipamentos de Proteção
Individual necessários à execução do serviço, que eliminam a
suposta agressividade, conforme Controles de Fornecimento
de Equipamento de Proteção Individual já anexados aos autos.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de trabalho LTCAT, em anexo, constata que a potencialidade de os agentes
MÉRITO
nocivos causarem prejuízos à saúde ou à integridade física do
Reclamante é passível de neutralização pelo uso de proteção
adequada, que atenuam a exposição a níveis aceitáveis pela
legislação do Ministério do Trabalho.
A Recorrente comprovou o fornecimento dos referidos
Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) através dos
Controles de Fornecimento de Equipamento de Proteção
Individual anexados à Contestação. Verifica-se que os
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